Trata-se de ação na qual a companhia de navegação italiana Stefano Repetto requer o recebimento de prêmio que a União Federal concedia no valor de cem mil francos às companhias de navegação que transportassem durante o ano pelo menos dez mil imigrantes que viessem espontaneamente sem o regime de contratos. O autor ingressa com a ação no Juizo Seccional do Distrito Federal e a União Federal alega incompetência de jurisdição, pois os imigrantes aportaram em Santos, São Paulo. Alega ainda que o Decreto 528 de 28 de junho de 1895 que estabelece a premiação foi alvo de revogação da Lei 960 de 1895, ano em que chegaram os imigrantes, lei essa que fazia parte da Lei do Orçamento 360 de 1895. Alega ainda que seriam necessários alguns requisitos para a premiação, como a espontaneidade do processo de imigração. Gio Batta Antônio mais conhecido como Stefano Repetto natural de Gênova, Itália apresenta procuração para a empresa A. Fiorita e Companhia com sede no Rio de Janeiro. Há juntada no processo de caso semelhante em que uma companhia de navegação trouxe 73.757 imigrantes. O advogado alega que houve revogação apenas em 30 de dezembro de 1895, 4 dias após a chegada dos imigrantes e ainda que o decreto nada fala sobre a exigência de contrato, isto é não diferencia imigrantes contratados de imigrantes espontâneos O requerimento ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas foi indeferido. Juntada de Certificado de Entrada de Imigrantes Italianos pela Companhia autora do processo; Declaração de carga dos vapores pertencentes à Companhia autora.
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10
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Dossiê/Processo
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1898
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal