Os autores pediram indenização pelas mortes dos seus filhos vítimas de naufrágio em navio torpedeado por submarinos. O pedido foi indeferido sem fundamentação. Autores provaram viver às expensas dos filhos e a reparação é um direito, por danos materiais e perdas. Autores requerem liquidação da indenização que serão pagas. O juiz julgou procedente o pedido. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi negado provimento pelo STF. Jornal Diário Oficial, 08/09/1948; Procuração 2 Tabelião Aminthos G. Vieira, Rua das Laranjeiras, 16, Aracajú, SE, Tabelião José Campos de Souza, Aracajú, SE, 1948; Lei nº 4166 de 1942; Lei nº 8553 de 1946; Advogado Alberto Barreto de Melo.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaMaroim (SE)
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Dossiê/Processo
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1948; 1950
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública