O autor era militar capitão QAO da Arma de Infantaria do Exército. Propôs ação ordinária contra a União Federal. O autor, contando com 10 anos de serviço, era o 5° colocado para promoção. Um colega seu, sem ter o número de pontos para promoção, fez uma carta denunciando o autor como conspirador. O autor foi preso antes de ser promovido, sob alegação de tomar parte no Movimento Constitucional Democrata. O autor foi prejudicado na promoção a 1° sargento e nas demais seqüentes. Veio a requerer o ressarcimento, mas não obteve despacho em 3 tentativas. Na 4ª tentativa houve encaminhamento, mas não se basearam nos pedidos anteriores e indeferiram por prescrição. O autor teria direito adquirido, o que não prescreveroa. O autor requereu consideração de suspender a inexistente prescrição, desejava ser promovido a 1°sargento desde 09/05/1944, a subtenente desde 25/06/1945, a 2° tenente desde 25/08/1946, a 1° tenente desde 25/08/1951 e a capitão em 25/12/1957. Desejou os proventos atrasados acrescidos de juros. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. Três Certidão emitida pela Cia. Escola de Manutenção do Exército; Restituição n°112 Secretaria da Biblioteca do Exército, 1965; Três Certidão emitida pelo Ministério de Guerra, 1966; Procuração Márcio Baronkel de S.Braga - Av. Antonio Carlos,641 - RJ 1966; Lei 4902 de 16/11/1965; Lei 616 de 02/02/1949; Lei 1156 de 12/07/1950; Lei 2370 de 09/12/1954; Lei 4328 de 30/04/1964 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaMarechal Hermes (Rio de Janeiro - RJ)
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O autor alegava que o advogado da viúva do Tenente Palmyro Serra Dulcheiro, se negava a entregar a chave da secretaria pertencente a Villa Proletária Marechal Deodoro, utilizada pelo mesmo tenente, quando encarregado da construção desta vila. Desta feita, o autor requer a expedição de um mandado de arrombamento para que sejam entregues os documentos e valores de sua propriedade. Relação dos objetos encontrados.
2a. Vara FederalTrata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade por terem sido acusados de furto de material de construção, sendo que estes não foram presos em flagrante e, segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam mais presos. O pedido de habeas corpus em foco baseia-se na Constituição Federal, artigo 72 e no Código Criminal, artigo 340, percebendo-se desta forma que, mesmo sabendo da ilegalidade da prisão, os advogados da época faziam alusão ao Código Criminal ou Cível.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
1a. Vara FederalTrata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade há mais de quarenta e oito horas, no xadrez da Polícia Central, sem o devido mandado competente e sem que houvesse tido o flagrante por suspeita de contrabando. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, eles não se achavam mais presos. O habeas corpus em foco está fundamentado no artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição Federal. Em suas alegações, expõem que os pacientes foram presos sem flagrante delito e sem ordem da autoridade competente, além de estarem há mais de quarenta horas nestas condições. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial feito na 3ª. Delegacia Auxiliar a fim de apurar falsificação de documento para alistamento eleitoral. Jorge Rosas, empregado no comércio, estado civil solteiro, requereu sua inscrição como eleitor do Distrito Municipal de Santana, apresentando certidão de nascimento falsificada por Ernani, estado civil casado, profissão empregado no comércio. Foi confirmado o despacho do juiz substituto, que julgou improcedente a denúncia na parte que diz respeito a Jorge Rosas e deferiu o requerido pelo Procurador Criminal quanto ao outro. Os autos foram arquivados. Carteira de Identidade, 1924; Certidão de Nascimento, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1924; Laudo de Avaliação de Grafismo, 1929; Individual Datiloscópica, 1929.
1a. Vara Federal