O autor, com sede à Rua Santa Luzia, 173, requereu a reintegração de posse do imóvel alugado para a ré. A ré era localizada à Rua Maria Antonieta, 159, e na Rua das Laranjeiras, 430, era de nacionalidade brasileira, mulher, estado civil casada, funcionária autárquica. A suplicada foi transferida para o prédio da Rua das Laranjeiras, 430, pois o imóvel na Rua Maria Antonieta estava em processo de restauração. A ação foi julgada procedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1958; Edital de Concorrência; Código do Processo Civil, artigo 371.
UntitledMANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora, mulher estado civil solteira, empregada do Hospital São Sebastião, residente na rua Prefeito Olimpio de Mello no. 585, fundamentada no código de processo, artigo 377 requer um mandado proibitório contra a imissão de passe afirmada pela Policia Militar, sob pena do pagamento do valor de Cr$ 20.000,00 para caso de transgressão. Alega que não pode ser desapossada do prédio senão com ordem judicial. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. procuração tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, em 1961; Código do Processo Civil, artigo 377; Código do Processo Civil, artigos 201, 106, 513, 515 e 517; lei 9760, artigos 71 e 89 de 05/09/1946; Constituição Federal, artigo 141.
UntitledO autor era de nacionalidade Brasileira, profissão advogado, inscrito na OAB, sob o n° 8770, com escritório à Rua Alcindo Guanabara, 25- 5° andar Gr 504. Fundamentou a ação no artigo 371 e seguintes do Código de Processo Civil. Ele era proprietário do automóvel, marca Cadilac, tipo Sedan, quatro portas, motor n° 536.225.578-150HP, placa GBB-44-60, adquirido em 10/05/1965 do industrial Manoel Cerqueira Ventura, e o transferiu para o seu nome, e pagou a licença de 1966. Em 09/05/1966, pretendeu transferir o veículo para Jose Paes Bezerra, e não conseguindo fazê-lo na Divisão de Emplacamento, havendo nessa divisão uma relação de veículos que se encontravam irregularmente no País. O carro foi importado pelo Automóvel Clube do Brasil, e caberia o pagamento das pendências à essa entidade, estando em risco de apreensão por causa disso. O autor pediu a não apreensão do veículo, e devolução da licença, que foi apreendida, a indenização por perdas e danos, e demais cominações legais. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Diário Oficial13/07/1959; DJ06/04/1966,31/03/1966; lei 2410/55; lei 3244/57; lei 4502/64, artigo87.
UntitledO suplicante proprietário de prédios situados na Ladeira da Madre de Deus no. 8 e 10 antigos 2 e 4 e Rua Carmerino no. 42 antigo 32, foi intimado por parte do inspetor da 2a. Circunscrição da 4a. Delegacia de Saúde Pública para fazer nos dois primeiros prédios as obras de reconstrução indicadas pela respectiva seção de engenharia como complemento das intimações sanitárias e para no terceiro prédio obras de melhoramentos sanitários, porém houve demora na devolução nas chaves dos dois primeiros prédios.Segundo o suplicante, houve por parte do inspetor sanitário o descumprimento do Regulamento Sanitário art. 83 e eram estes vítimas de perseguições. Por esta razão o suplicante requereu que fosse tomado os depoimentos das testemunhas arroladas, e ordenar o mandado de manutenção de posse contra ameaça ilegal a inconstitucional, das aludidas intimações feitas pelo respectivo inspetor sanitário por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública em relação aos prédios, sob pena de responsabilidade criminal e civil pelo dano causado e o pagamento da pena de 10:000$000 por qualquer violação do mesmo.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros Rua do Rosário, 100 - RJ, 1909; Atestado de Vistoria; Termo de Intimação; Fatura; Decreto nº 5156 de 08/03/1904, artigo 94; Termo de Agravo; Decreto Municipal nº 391 de 10/02/1903, artigos 14 e 19; Regulamento Sanitário, artigo 98; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 19910 de 1931; Lei nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1; Lei nº 221 de 1894, artigo 54.
UntitledTrata-se de reivindicação de imóvel feita por José Meirelles Alves Moreira, sua mulher e outros, na Rua Dias da Cruz. Grandes construções feitas em propriedade privada, atitude censurável, pois sendo pobres os suplicantes, nunca poderão efetuar indenização de benfeitorias propriamente realizadas nesse intuito, para impedir que entrem na posse do seu imóvel. Os suplicantes vêm pedir um remédio legal de expedir mandado de seqüestro de imóvel em litígio. Segundo o processo, os suplicantes estariam agindo sem dolo (intenção), nem malícia. Em se tratando de Ações Reais , a causa fica litigiosa pelo simples efeito da citação. Foi citada a Lei 221 de 1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de jornal Jornal do Comércio, 04/06/1912; Ofício; Demonstrativo de Conta; Procuração 3, 1912, Tabelião Fonseca Hermes, 1917, tabelião João Franco de Paula, Teresópolis.
UntitledTrata-se de uma ação de manutenção de posse na qual acaba por explicitar o ato do Chefe de Polícia contra a posse regular e ininterrupta que os suplicantes, exercendo os cargos de presidente, secretário e tesoureiro da Diretoria da Guarda de Vigilantes Noturnos do Quinto Distrito Policial tinham sobre a sede da guarda e todo seu patrimônio, visto que a reorganização da corporação feita pela comissão nomeada pelo supracitado chefe viria a espoliá-los dessa posse legítima. Estes posicionavam-se avessos a esta comissão que foi nomeada para funcionar até a eleição de uma nova diretoria, sobretudo porque não havia nenhum motivo aparente ou existente nos regulamentos que comprovasse ou não o exercício pleno dos autores. Manifestavam-se, portanto, contra a turbação de posse provocada por tal ato ilegal. Contudo, em certo momento, o presidente e o secretário das guarda desistiram do processo, não havendo como substituir a manutenção de posse que lhe foi concedida, doravante exclusivamente ao tesoureiro, que por si só não poderia representar a diretoria. O juiz indeferiu a aludida petição, pois a concessão das providências requeridas na petição, faria parecer autores à situação de réus por simples diligência entre si no correr do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Regulamento, 1908; Jornal Jornal do Commercio, 1913; Traslado de Procuração, 1913.
UntitledO autor, marchante de gado, abatendo gado no Matadouro Municipal de Santa Cruz e expondo a carne no Entreposto de São Diogo, alega ter sido turbado de sua posse pelo réu. O suplicante alega ter uma licença da Prefeitura para abater o gado no Matadouro Santa Cruz e expor a carne à venda no Entreposto de São Diogo. O autor requer um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade, para poder entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne exposta no Entreposto de São Diogo. São citados 2 Acórdãos de 1905 e1906 do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, artigo 62 . Procuração 3, 1913, 1915; Taxa Judiciária, 1913.
UntitledO suplicante residia no estado de Minas Gerais na cidade de São Pedro de Alcântara e celebrou um contrato em 1911 com o suplicado, que era empreiteiro geral da Estrada de Ferro Goiás. O contrato era relativo à locação, preparação do leite, obras de arte e assentamento de via permanente e desvios, fornecimentos de madeira, construção de edifícios, depósitos e pequenas oficinas, armamento do material rodante, pontes, telégrafos e cercas do trecho da Estrada de Ferro Goiás, mediante o preço de valor 13:800$000 réis, por quilômetro de linha entregue ao tráfego. Além deste contrato, em 1912, foi fechado um outro de conclusão dos trabalhos do trecho em construção no valor 420:000$000 réis, executados pelo suplicante. Tal quantia não lhe foi paga efetivamente, causando prejuízos ao suplicante, que empregou grandes somas de capitais próprios para poder atender aos constantes encargos. Assim, requereu o direito de retenção da linha férrea em sua posse legítima, até que lhe fosse paga a dívida mencionada. O Supremo Tribunal Federal negou o provimento ao agravo interposto, custa pelo agravante. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100, 1914; Carta do autor, 1914; Traslado de procuração, tabelião Evaristo Valle de Barros; Certificado 2, Escrivão José da Silva Lisbôa, 1915.
UntitledA firma suplicante era possuidora de terras na Bocaina, no distrito de Congonhas, estado de Minas Gerais, e havia iniciado os trabalhos de exploração e extração de manganês nestas áreas. Aconteceu que os suplicados arrendaram a Daniel Granha Senra tais terras, das quais este último disse ser dono. Assim começaram a ameaçar a posse e livre gozo de propriedade pelo suplicante. Trata-se de carta precatória envolvendo o pedido de mandado proibitório pelo suplicante, a fim de que cessasse a turbação que este sofria, sob pena de multa, no valor de 20:000$000.
UntitledO autor, sociedade anônima de mutualismo e habitações prediais, estava ameaçada de turbação em sua posse dos bens da sociedade. Propôs uma ação sumária de manutenção de posse, para ser mantida sua posse dos cupons, bônus e apólices prediais. O autor promoveu fusão, aprovada pelo Decreto nº 9937 de 1912, com a Internacional - Pensões Vitalícias e Habitações Populares. Apesar de não considerar que a nova sociedade precisava fazer tais planos, resolveram individualizar, requerendo aprovação dos ditos planos pelo Governo Federal. O requerimento foi indeferido. Com base na Lei nº 221, artigo 13 o autor pede o desentranhamento de certos documentos do processo, com o objetivo de ingressar com ação ressalvada perante o juiz do processo, que ficou com a jurisdição preventiva.
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