O autor, mercador da cidade de Niterói, Rio de Janeiro, queria estabelecer no Distrito Federal comércio de doces e biscoitos, por meio de vendedores ambulantes. O mesmo alega ter pago ao réu os impostos exigidos para a obtenção de licença para exercer o referido comércio. Entretanto o réu, segundo o autor, exigia uma quantia além daquela estipulada anteriormente. São citados o Decreto Municipal n° 1063 de 1905 e o Decreto n° 3084 de 1898. Recibo da Oficina de Marmoraria e Marcenaria; Procuração outorgada em nome de José Fortunato de Menezes, pelo autor, através do serventuário Major Cândido Matheus de Faria Pardal Júnior, 4o. Tabelião Público Judicial e Notas de Niterói.
Juízo Seccional do Distrito FederalMANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora, mulher, pede manutenção de posse de sua pensão. Ela era proprietária da pensão na Rua da Glória no. 16 e diz que o Chefe de Polícia estava lhe turbando a posse desta e de sua profissão de hospedeira. Ela arrendou esse prédio em contrato celebrado pelo tabelião Castro e paga os impostos municipais e federais. Mas seu estabelecimento foi fechado pelo delegado do 13o. Distrito Policial Peregino de Oliveira, por ordem do chefe de polícia. Deu 40 dias para ela mudar-se e entregar o prédio. Diz que nenhum de seus hóspedes atentava o sossego público, nem a moral ou a lei. Foi julgado perempto o processo. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, 1926; Imposto referente ao Imóvel; Mandado de Manutenção de Posse, Tabelião Fonseca Hermes; Imposto de Indústrias e Profissões, valor 600$000 réis; Código Civil, artigo 499 e Decreto nº 20105 de 1913.
2a. Vara FederalO autor, mulher, profissão doméstica, era residente na Rua Joaquim Silva, cidade do Rio de Janeiro, e propôs, contra o suplicado, uma ação de manutenção de posse, devido a recomendações do 1o. Delgado auxiliar de polícia que proibiu que determinados indivíduos, notadamente mulheres, residissem na supracitada rua e adjacências. O suplicado foi ameaçado de ser despedido e ter sua casa fechada. O país encontrava-se em estado de sítio, assim, turbações desta espécie ocorriam com facilidade. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1925.
1a. Vara FederalO autor, juntamente com Vicente Ferreira João Portella Soares Francisca Anna Pimentel Manoel da Cunha Antônio Peixoto Francisca da Guia Antônio Fonseca Amadeu Ricardo Domingos Pinto da Silva Deolinda Maria da Conceição Maria das Dores Pereira Carneiro Ernesto Bastos Francisca da Silva José Gomes Joaquim Gonçalves Pinto Martinho Marques de Mello e Antonieta Campos, entre outros, são moradores do Morro do Telégrafo, terrenos pertencentes à União Federal. A ré, mãe e tutora do menor Décio José filho de Adalberto de Medeiros Sayão Lobato alega, porém, ser proprietária dos terrenos do Morro do Telégrafo, já que estes terrenos estariam no inventário de Adalberto Lobato. Os autores alegam que estes terrenos nos anos de 1894 e 1895 foram comprados pela Companhia Geral de Melhoramentos, porém, após sua falência, os terrenos tornaram-se de domínio nacional. Os autores requerem um mandado de manutenção de posse. É citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz indeferiu o pedido, sendo a manutenção inadmissível para evitar a prática de um ato judicial. Procuração, 1923; Certificado, 1925; Certidão de Escritura 3, 1925.
1a. Vara FederalOs autores eram arrendatários capitão e mestre das embarcações rebocador Lauro Müller e pontão Heloanda, o primeiro foi avariado pelo naufrágio do segundo, que transportava óleo e gasolina. Tais produtos estavam assegurados pelas Companhias Aliança da Bahia, Urania & Adamastor, que estavam praticando atos ilegais de turbação de posses, por isso a necessidade de um processo de manutenção de posse. É citado o Código Comercial, artigo 731. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de manutenção de posse para a exposição e comercialização do auto perfumes Meteor no Rio de Janeiro, produto garantido pela marca registrada do fabricante Agilliard de Nyon, Suíça que havia sido apreendida pela falsa acusação de imitação de marca. Embalagem do Auto Perfumes Meteor e Rodo; Documentos do STF, 1908.
2a. Vara FederalO autor era proprietário da metade dos prédios situados à Rua do Riachuelo e alegava turbação de posse e violação por parte dos funcionários das Obras do Porto. Diz que chegaram a invadí-los para fazer depósito de material. Por isso, entra com manutenção de posse. É citado o ofício 250 de 18/10/1910. A União em nome de seu procurador menciona que a turbação da qual imaginou o autor em sua petição não se deu e é de se esperar que a ação proposta seja julgada improcedente. Procuração, 1910; Mandado de Manutenção de Posse, 1910.
2a. Vara FederalO suplicante, consumidor de gás para iluminação de sua casa, fornecido pela companhia suplicada que o comunicou que o medidor de consumo de gás não funcionava, solicitou a troca do referido aparelho. Tendo assim solicitado, foi exigido o pagamento do gás consumido, mesmo tendo a companhia suplicada ciência de não saber qual o consumo, já que o relógio medidor estava com defeito. Mesmo assim, passado um ano a conta do referido consumo não fora entregue. Requereu um mandado de manutenção de posse contra a suplicada por ter sido feita a ameaça de corte de fornecimento de gás em sua residência o juiz julgou procedente a justificação. Carta da Societé Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro a Antonio Ferreira Vianna Filho, 1905; Publicação, Societé Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro; Contrato para iluminação da Capital Federal, 1899; Tipografia do Jornal do Comércio, 1899.
1a. Vara FederalA autora residia na Rua Coronel Tamarindo, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estado civil viúva. Era proprietária do prédio da Rua Dias Cruz, 253 na Estação do Méier que estava alugado ao réu. Este era profissão engenheiro e funcionário público da Prefeitura do Distrito Federal. A autora suplicava que queria vender o prédio em leilão, mas o réu locatário não permitia, fato que a levava a entrar com o pedido de manutenção de posse. Foi citado o Código Civil, artigo 486, Decreto nº 3084 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. O pedido foi indeferido e tal decisão confirmada pelo STF. Certidão 2 do Registro Geral e das Hipotecas do 2o. Distrito, 1920, do Registro de Imóveis do 3o. Distrito, 1925.
2a. Vara FederalO autor era tutor da menor órfão Julia Carolina Campos, que era proprietária do prédio 206 na Rua São Cristovão uma estalagem composta de pequenas casinhas. Era dona de 9/10 da parte da avenida à Rua São Cristóvão. A Diretoria Geral de Saúde Pública queria fechar todo o prédio. Primeiro pediram melhoramentos, depois decidiram fechar. A vistoria sanitária condenou o deminuto tamanha do pé direito. Contra semelhante atentado a sua propriedade, entra com manutenção de posse. Foi declarado erro de fundamentação do agravo. Termo de Intimação, Diretoria Geral da Saúde Pública; Vistoria ad perpetuam rei momoriam; Manutenção de Posse; Advogado José Campos.
1a. Vara Federal