O autor era proprietário dos prédios à Rua da Alegria, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82, onde havia uma construção para fábrica ocupada pela Empresa Brasileira de Productos Chimicos. Possuía ainda o terreno à Rua da Praia do Retiro Saudoso, 383 e tinha receio de ser molestado na posse de suas propriedades citadas. Os réus não teriam direito de desapropriar os terrenos em áreas saneadas, somente poderiam agir no saneamento e drenagem de rios e terrenos alagados da Baixada Fluminense; pela lei da despesa nº 2221 de 30/12/1909 só se poderia restabelecer o serviço de dragagem do Porto de São João da Barra e o Porto de Itabapoana, e rios do Rio de Janeiro que desaguassem na Baia de Guanabara. Pedido indeferido por falta de provas. Planta da Baía de Manguinhos, 1922; Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Taxa sobre Consumo d'Água, 1922; Imposto Predial, 1922.
Sin títuloMANUTENÇÃO DE POSSE
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Os autores, estabelecidos com fábrica de cerveja, foram multados e condenados a recolhimento de igual valor, totalizando 60:428$660 réis, e tiveram negado o recolhimento ao Ministro da Fazenda. Pediram mandado de manutenção de posse ou mandado proibitório. Deu a causa o valor de 20:000$000 réis. O juiz deixou de conceder qualquer das medidas requeridas na inicial por nenhuma delas ser meio idôneo para a consecução do fim visado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 27/06/1923; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1923; Decreto nº 14648 de 16/01/1921; Lei nº 2524 de 31/12/1911, artigo 5o.
Sin títuloA autora fora construída para construção de cais que iria do cais fronteiro ao Instituto Benjamim Constant até a Fortaleza de São João. O cessionário da obra e sua sucessora, no caso a autora, teriam domínio útil dos terrenos conquistados ao mar e dos que resultassem desmonte do Morro da Urca. Por contrato com a Prefeitura Municipal as prerrogativas foram mantidas por novo contrato e, requerendo-se ao Ministro da Fazenda o aforamento de toda a área. Sofreram turbação de posse por parte de praças da fortaleza. Pediram mandado de manutenção de posse e multa de 100:000$000 em nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1924; Jornal Diário oficial, 11/05/1923; Planta de Terreno, 1924; Código Civil, artigos 499, 503, 508, 509; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 412.
Sin títuloOs autores eram arrendatários capitão e mestre das embarcações rebocador Lauro Müller e pontão Heloanda, o primeiro foi avariado pelo naufrágio do segundo, que transportava óleo e gasolina. Tais produtos estavam assegurados pelas Companhias Aliança da Bahia, Urania & Adamastor, que estavam praticando atos ilegais de turbação de posses, por isso a necessidade de um processo de manutenção de posse. É citado o Código Comercial, artigo 731. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1925.
Sin títuloO autor, juntamente com Vicente Ferreira João Portella Soares Francisca Anna Pimentel Manoel da Cunha Antônio Peixoto Francisca da Guia Antônio Fonseca Amadeu Ricardo Domingos Pinto da Silva Deolinda Maria da Conceição Maria das Dores Pereira Carneiro Ernesto Bastos Francisca da Silva José Gomes Joaquim Gonçalves Pinto Martinho Marques de Mello e Antonieta Campos, entre outros, são moradores do Morro do Telégrafo, terrenos pertencentes à União Federal. A ré, mãe e tutora do menor Décio José filho de Adalberto de Medeiros Sayão Lobato alega, porém, ser proprietária dos terrenos do Morro do Telégrafo, já que estes terrenos estariam no inventário de Adalberto Lobato. Os autores alegam que estes terrenos nos anos de 1894 e 1895 foram comprados pela Companhia Geral de Melhoramentos, porém, após sua falência, os terrenos tornaram-se de domínio nacional. Os autores requerem um mandado de manutenção de posse. É citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz indeferiu o pedido, sendo a manutenção inadmissível para evitar a prática de um ato judicial. Procuração, 1923; Certificado, 1925; Certidão de Escritura 3, 1925.
Sin títuloO autor, mulher, profissão doméstica, era residente na Rua Joaquim Silva, cidade do Rio de Janeiro, e propôs, contra o suplicado, uma ação de manutenção de posse, devido a recomendações do 1o. Delgado auxiliar de polícia que proibiu que determinados indivíduos, notadamente mulheres, residissem na supracitada rua e adjacências. O suplicado foi ameaçado de ser despedido e ter sua casa fechada. O país encontrava-se em estado de sítio, assim, turbações desta espécie ocorriam com facilidade. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1925.
Sin títuloO autor requereu a concessão de mandado possessório que o segure e o mantenha na posse de seus prédios, contra as violências da Saúde Pública, e para que não ocorra mais nenhuma turbação de posse, sob pena de multa de 20:000$000 réis, além de predas e danos e responsabilização criminal dos funcionários da Saúde Pública. pediu-se intimação do representante legal da Saúde Pública e do Delegado da 4a. Delegacia de Saúde, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O autor era propretário dos imóveis à Rua Thomaz Rabello 38, casas 2 a 7, e números 38A, 40 e 42, e acusou o referido delegado de perseguição, de acusar falsamente seus imóveis de má conservação, conforme negou a vistoria judicial requerida pelo autor e com a assistência do Procurador dos Feitos da Saúde Pública. O delegado chegou a emitir-lhe 3 multas no total de 1:500$000 réis. Foi deferido o requerido. Taxa de Averbações, 1923; Transcrição de Imóveis Registro Geral e das Hipotecas, 1923; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1923; Recibo Tesouro Nacional, 1925; Termos de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Vistoria Ad Perpetuam Rei Memoriam, Juízo Federal da 1ª vara, 1925; Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1925; Taxa Judiciária, 1926; Carta de Interdição de Propriedade, 1926.
Sin títuloOs autores se diziam senhores e possuidores de um terreno à Rua da Igrejinha, no bairro de Vila Ipanema, que compraram a Antonio Pereira Ferraz, por escritura de 27/04/1909. O terreno era um desmembramento da antiga Fazenda da Lagoa de Rodrigo de Freitas, tendo sido vendido com remissão de foros pela Fazenda Nacional a José Feliciano Gonçalves, por escritura de 02/01/1883. Seguiu-se a cadeia sucessória, vendendo-se o terreno a José Antonio Moreira Filho, depois Barão de Ipanema, por escritura de 09/01/1883, a Alfredo Eugenio de Almeida Maia, por escritura de 30/12/1897, e a Antonio Pereira Ferraz por escritura de 19/11/1904. Desde a primeira escritura com que a Fazenda Nacional alienara o terreno, a servidão do terreno estava declarada, a qual fora mantida em todas as escrituras, em que não se poderia construir edificação particular no recinto da fortificação próxima. Tal ressalva, nunca contestada, trataria da servidão militar do raio de defesa, incorporada pelo direito civil e administrativo pelo Alvará de 29/09/1681, Ordenação de 20/02/1708, Provisão de 13/10/1740, citando-se Souza Bandeira, com seu Novo Manual, nota 213, e Carlos de Carvalho, em Nova Consolidação, artigo 591. Referiria-se ao recinto das fortalezas, suas posses e a área de 15 braças. O Ministro da Guerra, entretanto, alegando obras de fortificação em Copacabana, embora as fortalezas da Igrejinha e do Arpoador já estivessem desmanteladas, quis impedir construções numa zona de 600 braças em redor das fortalezas, dizendo possuir servidão militar negativa pelo Regulamento Provisional do Real Corpo de Engenheiros, de 12/02/1812. Construções foram paradas, como a de Henry Christian Hompson, que comprara um lote de terras dos suplicantes. A União Federal, seguindo o disposto pelo Ministério da Guerra, procedeu à disposição de impedir construções, dizendo que com o fim confessado de pagar menos quando da possível desapropriação. Sobre a servidão, os suplicantes argumentaram que o Regulamento de 1812 não constava em nenhuma compilação oficial das leis brasileiras, constando então como referencial a sentença do Juiz Federal de Pernambuco, de 30/05/1896, e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 19/05/1897, segundo o Direito, volume 73, página 520, e volume 80, página 22; Coelho da Rocha, Direito Civil, parágrafo 588, número 1, em que a servidão não poderia ser estendida a novos casos. Citaram também a invalidade do marco de 600 braças, a prescrição de tal servidão pelo não uso, pois as fortalezas já estavam desmanteladas quando da venda pela União Federal das terras aos antecessores, e se a necessidade das terras fosse verdadeira, o caminho legal seria a desapropriação, e não o impedimento de construções. Os suplicantes, tendo sido perturbados em sua posse mansa e pacífica, pediram perdas e danos, e a expedição de mandado de manutenção de posse contra a União Federal, e em seu favor. Certificado de Escritura de Venda de Terreno, Tabelião Bermiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76; Documento da Comissão de Fortificação de Copacabana, 06/11/1909; Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo, Rua do Rosário, 100, de 03/12/1909; Planta de Terrenos em Copacabana, 09/12/1909; Planta da Sul D. da Carta Cadastral, 02/05/1910; 3 Traslado de Escritura de Compra e Venda de Terreno, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100; Advogado, J. C. de Souza Bandeira, Rua do Rosário, 68 - RJ; Publica Forma de Escritura de Compra e Venda de Terreno à Rua da Igrejinha, Tabelião Evaristo, 01/12/1901; Registro de Procuração, Tabelião Evaristo, 03/12/1909.
Sin títuloOs suplicantes, proprietários dos prédios e respectivos terreno à Rua de São Christivão, no. 376 e 378, que tendo ajustado a venda destes imóveis à Estrada de Ferreo Central do Brasil por sessenta contos de réis, não tendo sido porém, passada a aescritura de venda e não tendo os suplicantes recebido a , quantia por conta do preço da venda. No entanto alega os suplicantes, que a dita estrada esta turbando a posse dos antigos imóveis pois esta intimando os inquilinos do mesmo predio a evacuarem estes, dizendo que pretendem demoli-los no prazo de 30 dias. Em virtude dist o os suplicates requerem que seja expedido um mandado de manutenção de posse dos ditos imóveis em seu favor, intimando a suplicada para que se abstenha de turbar a posse dos suplicantes, sob pena de ser condenada a pagar a multa de 30:000$000 réis mais prejuizos causados, no caso de transgreção de tal preleito. O caso foi dado como perempto. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920; Memorandum da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1921; Decreto nº 1991 de 1931; Decreto nº 20032 de 1931; Decreto nº 20105 de 1931.
Sin títuloA suplicante mulher era estado civil viúva de Antonio José Madeira , domicialiada à Rua Alvaro de Miranda 33 antigo Caminho dos Pilares, Imbaúba, cidade do Rio de Janeiro, exercia a posse mansa e pacífica e de justo título de boa fé por mais de 25 anos sobre o terreno e prédio no endereço citado. Estava sofrendo ameça de posse pela Estrada de Ferro Central do Brasil a sua cerca de Estrada de Ferro Linha Auxiliar pediu mandato proibitório e multa no valor de 30:000$000 réis em caso de turbação de posse com ressarcimento de prejuízos. Foi indeferido pedido. O autor agravou, e Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração, 1932; Escritura de Venda, 1891; Imposto de Transmissão de Propriedade, Registro Geral de Hipotecas, 1932; Planta, Rua Alvaro de Miranda, 35; Escritura de Encampação de Concessão e de Compra e Venda de Bens, Tabelião José Pinheiro Chagas, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1932; Escritura de Venda de Terreno, 1932; Termo de Agravo, 1932; Código Civil, artigo 501.
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