O suplicante residia no estado de Minas Gerais na cidade de São Pedro de Alcântara e celebrou um contrato em 1911 com o suplicado, que era empreiteiro geral da Estrada de Ferro Goiás. O contrato era relativo à locação, preparação do leite, obras de arte e assentamento de via permanente e desvios, fornecimentos de madeira, construção de edifícios, depósitos e pequenas oficinas, armamento do material rodante, pontes, telégrafos e cercas do trecho da Estrada de Ferro Goiás, mediante o preço de valor 13:800$000 réis, por quilômetro de linha entregue ao tráfego. Além deste contrato, em 1912, foi fechado um outro de conclusão dos trabalhos do trecho em construção no valor 420:000$000 réis, executados pelo suplicante. Tal quantia não lhe foi paga efetivamente, causando prejuízos ao suplicante, que empregou grandes somas de capitais próprios para poder atender aos constantes encargos. Assim, requereu o direito de retenção da linha férrea em sua posse legítima, até que lhe fosse paga a dívida mencionada. O Supremo Tribunal Federal negou o provimento ao agravo interposto, custa pelo agravante. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100, 1914; Carta do autor, 1914; Traslado de procuração, tabelião Evaristo Valle de Barros; Certificado 2, Escrivão José da Silva Lisbôa, 1915.
Sin títuloMANUTENÇÃO DE POSSE
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Raymunda Gregoriana de Jesus, agregada da família do autor, pois foi ama de criação de sua esposa, possui foreira da Câmara Municipal, pacificamente desde 1892 na Freguesia de Antônio Dias na cidade de Ouro Preto, estado de Minas Gerais. Esse terreno foi transferido para o autor. Ela desfrutou do direito de foreira, porque era a Comarca sobre a Sesmaria Urbana. O autor requereu a manutenção de posse que estava sendo turbada pela ré para extração de minérios. A argumentação da defesa alega que a justiça federal não tem competência para processar e julgar o presente pedido. Não consta sentença judicial nos autos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1914.
Sin títuloOs autores, negociantes no comércio de gados, adquiriu gado na Fazenda Santa Cruz e remeteu este para ser abatido no Matadouro de Minas Gerais bem como no Matadouro de Maruy, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Entretanto, o réu estava exigindo o pagamento de uma determinada taxa por cada boi abatido. Sendo assim, os autores requerem um mandado de manutenção de posse do gado, estabelecendo-se uma pena para cada turbação. São citados: a Constituição Federal, artigos 9 e 11, número 1; o Decreto nº 1185 de 11/06/1904, artigos 1 e 5; o Decreto nº 540 de 23/12/1904, artigo 8; a Lei Orçamental, artigo 29; e o Regulamento para Arrecadação e Fiscalização, artigo 26. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1911; Recibo de Imposto do Gado, 1915.
Sin títuloO autor, através de seu procurador José Maria O. V. Marques de Fayal, vem representar a firma Wind, Ems & Companhia, com sede em Berlin Alemanha, requer um autorização para retirar da alfândega 20 fardos de papa de seda, que foram consignados por intermédio de Lindstrom & Companhia, com sede na Suécia, e Ramos Sobrinho & Companhia . Procuração, 1916; Telegrama enviado pela Wind, Ems & Companhia, 1916.
Sin títuloO autor era proprietário do prédio localizado na Rua Visconde do Rio Branco, cidade do Rio de Janeiro, havia sido intimado pela Saúde Pública à realização de obras no referido imóvel, devido às péssimas condições de higiene. O autor alega que não as fez pelo fato de a Prefeitura Municipal ter lhe negado a licença. Dessa forma, o mesmo requer a sua manutenção de posse. São citados: o Decreto nº 391 de 1903; e a Lei nº 1151 de 1904, artigo 2. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Guia de Licença da Prefeitura do Distrito Federal, 1908.
Sin títuloTrata-se de reivindicação de imóvel feita por José Meirelles Alves Moreira, sua mulher e outros, na Rua Dias da Cruz. Grandes construções feitas em propriedade privada, atitude censurável, pois sendo pobres os suplicantes, nunca poderão efetuar indenização de benfeitorias propriamente realizadas nesse intuito, para impedir que entrem na posse do seu imóvel. Os suplicantes vêm pedir um remédio legal de expedir mandado de seqüestro de imóvel em litígio. Segundo o processo, os suplicantes estariam agindo sem dolo (intenção), nem malícia. Em se tratando de Ações Reais , a causa fica litigiosa pelo simples efeito da citação. Foi citada a Lei 221 de 1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de jornal Jornal do Comércio, 04/06/1912; Ofício; Demonstrativo de Conta; Procuração 3, 1912, Tabelião Fonseca Hermes, 1917, tabelião João Franco de Paula, Teresópolis.
Sin títuloTrata-se de uma ação de manutenção de posse na qual acaba por explicitar o ato do Chefe de Polícia contra a posse regular e ininterrupta que os suplicantes, exercendo os cargos de presidente, secretário e tesoureiro da Diretoria da Guarda de Vigilantes Noturnos do Quinto Distrito Policial tinham sobre a sede da guarda e todo seu patrimônio, visto que a reorganização da corporação feita pela comissão nomeada pelo supracitado chefe viria a espoliá-los dessa posse legítima. Estes posicionavam-se avessos a esta comissão que foi nomeada para funcionar até a eleição de uma nova diretoria, sobretudo porque não havia nenhum motivo aparente ou existente nos regulamentos que comprovasse ou não o exercício pleno dos autores. Manifestavam-se, portanto, contra a turbação de posse provocada por tal ato ilegal. Contudo, em certo momento, o presidente e o secretário das guarda desistiram do processo, não havendo como substituir a manutenção de posse que lhe foi concedida, doravante exclusivamente ao tesoureiro, que por si só não poderia representar a diretoria. O juiz indeferiu a aludida petição, pois a concessão das providências requeridas na petição, faria parecer autores à situação de réus por simples diligência entre si no correr do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Regulamento, 1908; Jornal Jornal do Commercio, 1913; Traslado de Procuração, 1913.
Sin títuloO autor, marchante de gado, abatendo gado no Matadouro Municipal de Santa Cruz e expondo a carne no Entreposto de São Diogo, alega ter sido turbado de sua posse pelo réu. O suplicante alega ter uma licença da Prefeitura para abater o gado no Matadouro Santa Cruz e expor a carne à venda no Entreposto de São Diogo. O autor requer um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade, para poder entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne exposta no Entreposto de São Diogo. São citados 2 Acórdãos de 1905 e1906 do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, artigo 62 . Procuração 3, 1913, 1915; Taxa Judiciária, 1913.
Sin títuloO autor, possuidor de uma chácara, assim como de benfeitorias, protesta contra violentas turbações causadas por obras da Prefeitura Municipal do Distrito Federal, devido ao alargamento da área do Cemitério de Santa Cruz contíguo ao seu terreno, sob o risco de submeter a ação de desapropriação de sua propriedade particular. É mencionado o desconhecimento da posse dos terrenos arrendados, por parte da Prefeitura. O autor pede pena de pagar o valor de 1:000$000 por cada turbação . Recorte de jornal Diário Oficial 20/01/1907; Título de Eleitor de Laurentino Pinto Filho.
Sin títuloO autor era tutor da menor órfão Julia Carolina Campos, que era proprietária do prédio 206 na Rua São Cristovão uma estalagem composta de pequenas casinhas. Era dona de 9/10 da parte da avenida à Rua São Cristóvão. A Diretoria Geral de Saúde Pública queria fechar todo o prédio. Primeiro pediram melhoramentos, depois decidiram fechar. A vistoria sanitária condenou o deminuto tamanha do pé direito. Contra semelhante atentado a sua propriedade, entra com manutenção de posse. Foi declarado erro de fundamentação do agravo. Termo de Intimação, Diretoria Geral da Saúde Pública; Vistoria ad perpetuam rei momoriam; Manutenção de Posse; Advogado José Campos.
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