Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1929; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 51f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor estava estabelecido com o Hotel Rio Petrópolis, licenciado e instalado com todas as exigências. Por ordem do Delegado Auxiliar, no dia 27/04/1929 invadiu-se o estabelecimento em busca de apenas 2 casais, mas molestando outros hóspedes, e afirmando ser o hotel para fins ilícitos, o que prejudicou a movimentação do negócio e sua fama, havendo também turbação da posse. A Constituição Federal, artigo 72 garantiria a propriedade em sua plenitude, e o impedimento de funcionar seria indevido mesmo com o decreto nº 5515, de 1928, artigo 43, que restringia o uso dos interditos possessórios. Também não haveria lenocínio, conforme o Código Penal, artigos 277 e 278, e lei nº 2992, de 25/09/1915, ao menos não na forma prevista pela lei. Citou o acórdão de 28/01/1901. Pediu mandato de manutenção de posse, com pena de 10:000$000 réis em caso de nova turbação, pedindo custas e dando à ação o valor de 10:000$000 réis. O hotel ficava na Rua Frei Caneca , 72 - RJ. Foi julgada por sentença a justificação realizada. O pedido foi indeferido por não ser a medida requerida aplicável ao que foi dito. Houve agravo, que o STF negou provimento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto sobre Renda, 1929; Imposto Predial 2, 1929; Justificação, 1929; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1929; Termo de Agravo, 1929; Imposto de Indústria e Profissões, 1929; Taxa sobre Consumo d'água, 1928; Taxa de Saneamento, 1928; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1929.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Vianna, Gabriel Martins dos Santos (Secretário do STF) (Assunto)
- STF (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23/10/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle