Os autores eram funcionários autárquicos federais do réu, lotado no 11º Distrito Rodoviário Federal, no estado Mato Grosso e fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os suplicantes foram admitidos para prestar serviço ao requerido. Com a vigência da Lei nº 3967 de 1961, os suplicantes foram efetivado como funcionários autárquicos, desde que já contassem ou viessem a contar 5 anos de exercício. Os autores requereram então a contagem do tempo de serviço, mas a autoridade coatora vinha se negando quanto ao cômputo do tempo antes do serviço público que não para a aposentadoria ou disponibilidade. Os autores pediam então mandado para que a autoridade coatora computasse o tempo de serviço que prestaram à sua efetivação, também para os efeitos de gratificação adicional e licença especial. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Decreto nº 38204 de 1955, Lei nº 1711 de 1952, Lei nº 3780 de 1960; Advogado, Sergio Sahione Fadel, Avenida Presidente Antonio Carlos, 615 - RJ; Lei nº 4345 de 1964; Procuração Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1968; Jornal Diário Oficial, 07/02/1968.
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro