Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.81f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As suplicantes eram mulheres de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas autárquicas, residentes respectivamente à Rua de Sant`Ana, 73, e a Rua Miguel de Cervantes, 391. Foram exoneradas em 1967, pondo fim ao regime de trabalho conforme a Lei nº 1711, de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos da União. Logo foram contratadas novamente conforme as leis trabalhistas. Pediram o reconhecimento do regime de pessoal anterior, com custas processuais e honorários advocatícios. O juiz denegou a segurança e condenou os impetrantes nas custas. A parte vencida recorreu ao Tribunal Federal de Recursos Relator Godoy Ilha que negou provimento. A parte recorreu ordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que pediu a conversão para recurso extraordinário, não tendo mais dados da continuação do processo nos autos. Jornal Diário Oficial, 1967; Certificado de Habilitação Departamento Administrativo do Serviço Público, 1963, 1964; Termo de Posse, IAPI, 1966; Boletim de Serviço, INPS, 1967; Certificado de Aprobação Escola de Serviço Público, 1962; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1967; Custas Processuais, 1967; Constituição Federal, artigo 150; Lei nº 4166, de 1962; Lei nº 4348, de 1964; Decreto-Lei nº 4657, de 04/09/1942; Decreto nº 48959, de 1960; Decreto nº 60501, de 1967; Decreto-Lei nº 72, de 1966; Constituição Federal, artigo 188; Constituição Federal, artigo 158; Lei nº 4632, de 18/05/1965; Decreto-Lei nº 225, de 1967.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
6/2/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina