Dossiê/Processo 42063 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47961. Autor: Indústria de Bebidas Landon Tower Limitada;Destilaria Macleans Sociedade Anônima;Indústria de Bebidas Joaquim de Aquino Filho Sociedade Anônima. Réu: Delegacia Regional de Rendas Internas da 7ª. Região.

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Código de referência

42063

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47961. Autor: Indústria de Bebidas Landon Tower Limitada;Destilaria Macleans Sociedade Anônima;Indústria de Bebidas Joaquim de Aquino Filho Sociedade Anônima. Réu: Delegacia Regional de Rendas Internas da 7ª. Região.

Data(s)

  • 1968; 1972 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 85f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que estão sendo cobrados do ICM e estão enquadrados no Decreto nº 56771, de 1965, capítulo 22 e não se beneficiam de uma dedução do imposto de consumo relativo a dezembro de 1966, na porcentagem de valores. Assim, visto que esses procedimentos são ilegais segundo Constituição Federal de 1967, artigo 150, pois os contribuintes que estão sujeitos ao ICM não se beneficiaram com a redução citada, como é o caso dos impetrantes, os isentos se beneficiam, os autores requerem os mesmos direitos aos autores que estão isentos do ICM. O Juiz negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve a tentativa de recurso ao Supremo Tribunal Federal, negando seguimento. Procuração 3, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1967; Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo 3, 1966; Custas Processuais, 1968 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Campos, Elmar Wilson de Aguiar

    Autor

    Indústria de Bebidas Landon Tower Limitada;Destilaria Macleans Sociedade Anônima;Indústria de Bebidas Joaquim de Aquino Filho Sociedade Anônima

    Réu

    Delegacia Regional de Rendas Internas da 7ª

    Região. Advogado

    Wagner, José Graça

    Procurador

    Naufel, José

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Martins, Inácio Moacir Catunda;Neder, Antonio

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    10/3/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso