Dossiê/Processo 37581 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46697. Autor: Federação dos Plantadores de Cana do Brasil;Associação Fluminense dos Plantadores de Cana;Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco;Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo;Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba;e outros. Réu: Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

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Código de referência

37581

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46697. Autor: Federação dos Plantadores de Cana do Brasil;Associação Fluminense dos Plantadores de Cana;Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco;Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo;Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba;e outros. Réu: Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

Data(s)

  • 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 297f.

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Nome do produtor

Biografia

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Biografia

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool por ato ilegal. A elaboração de tabelas de preço não condizente com os previstos que regem o tabelamento do preço da cana de açúcar, elaboração esta realizada pela impetrada, trouxe prejuízos aos impetrantes fornecedores da cana, além de constituir ato ilegal. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O primeiro volume foi fechado sem conclusão. Procuração 231, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, Tabelião Helio Coutinho de Oliveira, Rua do Imperador, 290, Recife, PE, Tabelião Manoel Salvador Sobral de Castro, 1967; Cópia de Jornal Diário Oficial, 25/07/1967, Diário da Justiça, 11/08/1967; Custas Judiciais, 1967; Resolução n. 1987 de 1967; Quadro de Distribuição da Produção Autorizada na Safra, 1967 e 1968; Quadro de Distribuição da Cota Mensal de Comercialização, 1967; Tabela de Pagamento de Canas, 1967 e 1968.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Machado, Renato de Amaral

    Autor

    Federação dos Plantadores de Cana do Brasil;Associação Fluminense dos Plantadores de Cana;Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco;Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo;Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/02/09

        Área de ingresso