4 - Dossiê/Processo 26883 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40019. Autor: Transportes Uruguai Sociedade Anônima. Réu: Presidente do Banco Nacional de Habilitação;Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

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BR RJTRF2 26883

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40019. Autor: Transportes Uruguai Sociedade Anônima. Réu: Presidente do Banco Nacional de Habilitação;Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Date(s)

  • 1972; 1978 (Creation)

Level of description

4 - Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 54f.

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(15/11/1933-06/12/2008)

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Filho de Randolfo Valadares e Garibaldina Valadares Versiani, nasceu no antigo Distrito São Romão, hoje Município de Arinos, no Vale do Rio Urucuia, na região do grande sertão de Minas Gerais.

Aprendeu as primeiras letras com professor particular, na fazenda de seus pais, matriculando-se, no ano de 1947, no curso de admissão ao ginásio do Colégio Arquidiocesano do Planalto, em Formosa, Estado de Goiás. Concluiu o curso ginasial em 1952. Transferiu-se para Belo Horizonte, onde fez o curso clássico no Colégio Marconi, então dirigido pelo professor Arthur Velloso Versiani. Classificado em 2º lugar no Concurso Vestibular em 1956, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, no ano de 1960.

Iniciou sua vida profissional em banca de advocacia própria, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, em março de 1961. Em 1965, foi aprovado no concurso para advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, transferindo-se, então, para a cidade do Rio de Janeiro, onde tomou posse no referido cargo.

Especializou-se em contratos, tendo sido chefe do Setor de Financiamentos Internos. Classificado em 2º lugar no concurso público para procurador da Fazenda Nacional, exerceu esse cargo no período de 1972 a 1976, tendo exercido também a função de procurador geral substituto.

Aprovado no segundo concurso público de provas e títulos para juiz federal substituto, exerceu a judicatura na 2ª Vara da Seção da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no período de fevereiro de 1976 a março de 1989, tendo sido diretor do Foro.

Nomeado para integrar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em vaga destinada a magistrado federal, tomou posse em 30 de março de 1989, tornando-se Presidente desta Corte no biênio 1995-1997.

Ney Valadares aposentou-se em 27/5/1998 e faleceu no dia 6 de dezembro de 2008.

Carreira no Judiciário
1976: Ingressa na magistratura por concurso, para a vaga de Juiz Federal Substituto na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
1976-1989: Exerce a judicatura na 2ª Vara da Seção da Justiça Federal do Rio de Janeiro;
1980-1981: Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
1983: Lotado na 2ª Vara – Unidade I da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
1989-1998: Nomeado para compor o Tribunal Regional Federal da 2a Região, tornando-se Presidente da 3ª Turma de Juízes;
1993-1994: Membro Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
1993-1995: Exerce a Vice-presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2a Região;
1995-1997: Eleito Presidente do Tribunal Regional Federal da 2a Região.
Publicações
“Responsabilidade disciplinar do magistrado”. Rio de Janeiro: Tribunal Regional Federal da 2a. Região, s.d., 19 p.

Fonte: https://www.trf2.jus.br/trf2/magistrado/desembargador-federal-ney-valadares

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Scope and content

A suplicante estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Coronel Amílcar de Magalhães, 105, era uma empresa que explorava o serviço público de transporte urbano de passageiros, por permissão da Secretaria de Serviços Públicos do Estado da Guanabara, e diz que o Lei nº 5107, artigo 2 que criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituiu que todas as empresas ficam obrigadas a depositar o valor correspondente a oito por cento da remuneração paga a cada funcionário. A suplicante sofreu uma fiscalização de rotina do Instituto Nacional de Previdência Social e foi obrigada a recolher o valor de Cr$ 82. 641, 13, por deixar de recolher o FGTS nos pagamentos com novas extras, folgas remuneradas e etc. Como a suplicante acredita que o FGTS não deveia ser cobrado sobre essas remunerações extras a suplicante uma liminar que a isentasse de multas e cobranças do INPS. O juiz denegou a segurança. Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1971; Notificação para Depósito, 1971.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

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  • Brazilian Portuguese

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 06

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    Juiz

    Luz, Américo;Campos, Elmar Wilson;Valadares, Ney Magno

    Autor

    Transportes Uruguai Sociedade Anônima

    Réu

    Presidente do Banco Nacional de Habilitação;Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)

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    Dates of creation revision deletion

    26-11-07

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        Fylipe

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