No dia 05/10/1919 o autor alugou a Dona Fellipa do Valle da Costa Simões, mulher, um prédio de sua propriedade, pelo valor de 330$00 réis mensais, tendo a firma Angelino Simões & Companhia como fiadora. Entretanto, Angelino Simões estava envolvido com transações com cautelas falsas, foi preso e logo em seguida foi declarado falecido. O suplicante alegava que o réu encontrava-se acupando sua propriedade em virtude de um contrato de locação com a fiadora, que não existe mais. Além disso, Dona Fellipa estava em dívida com o pagamento e o contrato de locação havia vencido. Diante disso, o autor requereu o despejo de Dona Simões em 24 horas. O processo foi julgado procedente e o juiz fez uma notificação para que fosse expedido o mandado de despejo. É citado o Código Civil de 1916, artigo 1202. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, 1919; Taxa Judiciária, 1919; Contrato de Arrendamento, 1919.
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Dossiê/Processo
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1919
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