Madri (Espanha)

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              9022 · Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora se afirmou detentora de uma marca Autolive desde 1908, data de registro na Holanda e 1909, data de registro na Repartição Internacional de Berna. A autora citou os cuidados para com os acordos sobre os registros internacionais e também nacionais. Acusou Frank C. Dias de ter registrado a marca em 1912, tendo o feito de má fé, sendo eles negociantes de lubrificantes. Pediu, então a nulidade do registro n. 8182, 05/12/1912, e a responsabilidade pelas custas. Foram citados: a Convenção de Paris de 20/03/1883; decreto nº 9233, 28/06/1884; Conferência de Madrid de Abril de 1891; decreto nº 2380 de 20/11/1896; decreto nº 2747 de 17/12/1897. Não ficou provado, entretanto, que o Bureau Internacional de Haye tivesse passado o registro ao Brasil, portanto não ficando garantido o pleno gozo dos direitos nacionais, decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 01/09/1921. Certificado de Tradução, Tradutor Público Leoplodo Guaraná, 1915; Publicação Les Marques Internationales, 1909; Jornal Diário Oficial, 09/05/1914; Procuração, Haye, 1915.

              Sans titre