As suplicantes eram empresas estrangeiras de aeronavegação comercial, assistidas pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, sediada na Avenida Nilo Peçanha, 155. Propuseram uma ação declaratória contra a suplicada, sediada na Rua Uruguaiana, 87, requerendo que fosse declarado e reconhecido não incidir para a autora a taxa instituída pela Lei nº 3501 de 21/12/1958, artigo 9°, sobre as Tarifas Internacionais dos serviços dos suplicantes, que não estariam, por tal motivo, obrigadas à sua arrecadação e recolhimento. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Sete; Procurações Tabelião Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto - Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ 1959; Lei nº 3501 de 1958 artigo 90; Constituição Federal artigo 157; Decreto nº 2778 de 1949; Lei nº 2416 de 1940 .
UntitledMadri (Espanha)
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O acusado, nacionalidade espanhola, foi preso e levado à Casa de Detenção, quando voltava ao Brasil, depois de ter sido expulso de acordo com a Consolidação das Leis Penais artigo 108. O juiz determinou que fosse expedido o alvará de soltura em favor do réu.expulsão imigrante. Individual Datiloscópica Diretoria Geral de Investigações da Polícia do Distrito Federal, 1934; Fotografia de um homem; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigo 6 .
UntitledA autora se afirmou detentora de uma marca Autolive desde 1908, data de registro na Holanda e 1909, data de registro na Repartição Internacional de Berna. A autora citou os cuidados para com os acordos sobre os registros internacionais e também nacionais. Acusou Frank C. Dias de ter registrado a marca em 1912, tendo o feito de má fé, sendo eles negociantes de lubrificantes. Pediu, então a nulidade do registro n. 8182, 05/12/1912, e a responsabilidade pelas custas. Foram citados: a Convenção de Paris de 20/03/1883; decreto nº 9233, 28/06/1884; Conferência de Madrid de Abril de 1891; decreto nº 2380 de 20/11/1896; decreto nº 2747 de 17/12/1897. Não ficou provado, entretanto, que o Bureau Internacional de Haye tivesse passado o registro ao Brasil, portanto não ficando garantido o pleno gozo dos direitos nacionais, decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 01/09/1921. Certificado de Tradução, Tradutor Público Leoplodo Guaraná, 1915; Publicação Les Marques Internationales, 1909; Jornal Diário Oficial, 09/05/1914; Procuração, Haye, 1915.
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