Trata-se de uma carta precatória de diligência comercial a requerimento do réu, comandante do vapor francês Bougounville, pertencente à Chargeurs Reunis. O comandante requereu que as mercadorias diversas, destinadas aos portos de Maceió, Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá e Rio Grande do Sul não fossem entregues enquanto não houvesse depósito equivalente a 2 por cento à Companhia Comercial e Maritima, consignatária do referido vapor, competente a avaria grossa sofrida em Leixões, Portugal. Requerido deferido. Procuração, Tabelião Turiano Campello, Rua Imperador Pedro II, 468, Recife, PE, 1926; Código Comercial, artigo 784.
UntitledLisboa (Portugal)
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Os suplicantes tinham sede em Lisboa, Portugal, e apresentaram carta de sentença para a qual pediram execução. Requereram da ré o pagamento ou penhora de bens no valor de 1167:235$775 réis e mais 1:360$700 réis de custas acrescentando-se juros e custas adicionais. A ré tinha sede em São Paulo e recusou-se a cumprir o acordo de comprar da autora a barca Brasileira por 682:000$000 réis. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque deferiu o requerido e a ré embargou a penhora. O juiz julgou improcedente os embargos. O réu embargou desta para o STF, que deu provimento ao agravo. O autor embargou o acórdão. Escritura, 1920; Procuração, 1920, 1921, 1929, 1913, 1922, 1930, 1931, 1932; Auto de Executivo Hipotecário, 1920; Auto de Falência, 1919; Carta Precatória, 1934; Jornal Diário Oficial, 1932; Termo de Nomeação, 1932; Decreto nº 19417 de 19/11/1930; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 302 a 306, 389; Código Comercial, artigo 204; Código Civil, artigo 944, 1064; Decreto nº 5449 de 16/01/1928, artigo 3; Decreto nº 3084 de 06/11/1898, artigo 255.
UntitledTrata-se de cartas rogatórias expedidas pelas justiças portuguesas às da Capital Federal, requerenro inquirição de testemunhas em ações de divórcio que Joaquim Martins de Macedo e José Maria de Almeida movem, respectivamente contra Ricardina Gonçalves de Macedo e Joaquinha Rodrigues. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12 § 4º; Lei nº 1991 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1939; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledO autor, profissão advogado, alegou que Miguel Serafim Teixeira de Carvalho havia falecido em Portugal, sendo este casado com Amélia Augusto de Castro Carvalho e tinha uma filha, mulher, Lýdia Leonor de Carvalho Castello Branco. O advogado requereu que fosse aberto o processo de inventário, visto que o falecido havia deixado prédios localizados nas Rua Uruguaiana, 31, Rio de Janeiro, Rua General Pedra, 119 - RJ e Beco dos Ferreiros, 15 - RJ. Foi deferido o pedido da requerente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Reconhecimento de Assinatura; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Conta e Bens, 1905; Certidão, Diretoria Geral de Obras e Viação, 1919.
UntitledO autor alega ser casado em regime de comunhão de bens com a ré portuguesa, possuindo dois filhos menores Antônio e Maria. Porém, a ré abandonou o lar para viver com Luiz Leopoldo. O casal não possui bens. O autor requer o divórcio. estado civil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 .
UntitledTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, mulher, estado civil viúva residente na cidade de Lisboa, República de Portugal vem solicitar a concessão deste para vender 5 ações do Banco Lavoura e Comércio, averbadas em nome de Alfredo Correia Pinto de Almeida seu filho falecido ainda menor; ficando a autora considerada herdeira universal. O juiz concedeu o alvará. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho . Procuração de Dona Mariana de Brito Pinto de Almeida outorgada a Alfredo Cortes (advogado em Lisboa) e Bejamim do Carmo Braga (dvogado no Rio de Janeiro), 1912; Reconhecimento de Asssinatura, Consulado Geral do Brasil, 1913.
UntitledTrata-se de pedido de pagamento pelo valor de 812, 75 francos relativos à caixa de leques desaparecida a bordo do paquete Drina de propriedade da companhia ré. A caixa aludida foi embarcada no Porto de Lisboa com destino ao Rio de Janeiro. Foi citado o Decreto nº 434 de 1890, artigo 102. O juiz julgou não provados os embargos. Fatura, Carmo Filho e Companhia ; Nota de Embarque, 1916 ; Carta 2 da The Royal Mail Steam Parcket Company, 1916 ; Fatura Consular Brasileira, Consulado Geral de Portugal, 1916 ; Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1917 ; Procuração 2, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, 1917, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário , 105, 1918.
UntitledInquérito na 2a. Delegacia Auxiliar de polícia para averiguação de culpa do levantamento indevido dos Cofres Públicos no valor de 4:490$146 réis feito por meio de falsa habilitação no Juízo da 1a. Vara de Ausentes , na qual José Pinto recebeu como espólio do finado José Bernardo Ribeiro Machado. O juiz solicitou arquivamento do processo, conforme solicitação do procurador criminal. Autuação, 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919 ; Certificado, Escrivão Augusto Bezerra Cavalcanti, escrivão João Rodrigues Pinheiro, 1919; Nota Promissória, Banco Rural e Hipotecário, 1901; Auto de Exame, 1919 ; Certidão Fotográfica com Foto documento e assinatura de José Pinto, 1919 .
UntitledO autor, tendo obtido embargo sobre o navio holandês Vlaaderem do comando do capitão Cornelio Bruisart para garantia de uma letra aceita pelo capitão e vencida sem pagamento, requereu o pagamento do valor da letra em um prazo de 10 dias. O brigue foi forçado a arribar neste porto em sua viagem de Hamburgo para o Rio de Janeiro, conduzindo um carregamento de diversos gêneros. Contraiu a dívida para pagamento de todas as despesas. O juiz deferiu o requerido inicial. Letra de Risco Marítimo, Sworn Ship and Insurance Broker and Adjuster of Average, Lisboa, 1895; Tradução de letra de risco marítimo pelo Tradutor Público Allonso Henriques Carlos Garcia, Rua de São Pedro, 14, 1895; Protesto, 1895; Jornal Diário Oficial, 01/11/1895; Procuração, 1895; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul Geral da República do Brasil em Portugal, José e Vieira da Silva, 1895; Demonstrativo de Conta, 1896.
UntitledA autora alegou que seu finado pai lhe deixou 20 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. Na reconversão dos juros desta apólice obteve mais 5 apólices gravadas em usufruto. A suplicante requereu um alvará para a eliminação do termo usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
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