Trata-se de homologação de sentença estrangeira, reconhecimento de separação de corpos e partilha amigável dos bens. Os autores pedem que passem os competentes alvarás para serem averbados em nome de Maria da Glória de Miranda Paranhos Canedo, no Tesouro e na Intendência Municipal, os prédios dos seguintes endereços: Rua do Aqueduto, cidade do Rio de Janeiro, Rua Escobar - RJ, Rua da Glória - RJ, Santa Tereza - RJ, conforme o que consta do Código de Processo Civil, português, artigo 474, parágrafo único sobre partilha de bens. Há uma relação de bens que foram da partilha à Maria da Glória, além dos prédios já citados e há pacto prenupcial. Procuração do Consulado dos Estados Unidos do Brasil em Paris.
UntitledLisboa (Portugal)
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Mulher, casada pela 2a. vez com Frederico Oscar de Souza, viúva de Constantino Nunes de Sá e seus demais herdeiros Alberto Nunes de Sá, Beatriz Nunes de Sá e seu marido José Gomes Ferreira da Costa, Stella Nunes de Sá e seu marido Heitor Nunes Brandão apelaram da sentença, baseados na ilegitimidade do autor, que designou-os ao pagamento de dívida do falecido. Na petição inicial o Banco Aliança do Porto requereu o valor de 48:000$000 réis em moeda portuguesa que não foi pago pelos réus passados 6 meses em que contratuaram para quitação da dívida do falecido com o banco. Em 29/07/1922, a apelação foi negada pelo STF. Em 11/10/1922, os réus embargaram a sentença. Em 30/06/1926, o STF mandou desprezar os embargos e confirmar a sentença. Em 20/09/1926, por intermédio do Osmar Dutra os réus apresentaram um termo de desistência devido a um acordo entre partes. Em 10/11/1926 Godofredo Xavier da Cunha julgou a desistência como sentença. estado civil . Escritura de Quitação, Banco Aliança, 1926.
UntitledO autor mulher, divorciada de seu marido Luiz Augusto da Silva Canedo por sentença do Juízo da 3o vara de Lisboa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal solicitou que fosse concedido alvará para vir as presentes cláusulas dotais que estariam em seu nome, Caixa de Amortização, as dez apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 de réis cada uma. Requereu também que as referidas apólices ficassem isentas de qualquer ônus. Tendo em vista a carta de sentença o parecer do procurador é no sentido de indicar o deferimento para o efeito de ser eliminada a cláusula dotal em que estão escritos as apólices de propriedade. E dessa forma é concedido o alvará pelo juiz. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
UntitledA suplicante, mulher, estado civil viúva, requereu o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal no inventário do seu marido de nacionalidade portuguesa, para a transferência para o nome de seu filho menor de doze apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis e uma no valor de 500$000 réis. A transferência foi obtida. Minuta, Caixa de Amortização 2, 1912; Carta Precatória da Freguesia de Sebastião da Pedreira, 1897.
UntitledO autor, comerciante exportador, desejava provar que vendeu ao réu 50 caixas de bacalhau pelo valor de 41.05.000 libras. A mercadoria chegou pelo vapor Ipiranga e foram retiradas pelo réu. O réu não efetuou o devido pagamento, assim, o suplicante requereu o pagamento da quantia que equivale a 650$000 réis. Em 31/10/1910 julgou procedente em parte a ação condenando os réus a pagar 2105.00, 00 libras, custas repartidas, foi negado provimento à apelação em 12/12/1919. Nota Promissória, 1909; Reconhecimento de Assinatura; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 36 - RJ; Decreto nº 848, artigo 19 de 1890, Lei nº 221 de 1844, artigo 12, parágrafo 3o.; Decreto nº 5084, artigo 702.
UntitledTrata-se de execução de sentença estrangeira expedida em Portugal, a qual a executante, estado civil viúva, e Maria Luiza da Costa Neves segunda filha menor do finado Júlio G. da Costa Neves, pede a transferência para o seu nome de apólices gerais no valor de 1:000$000 réis e mais outras do Banco Comercial do Rio de Janeiro e Banco da República. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo dos valores a serem pagos, para que se produzam todos os seus efeitos legais. Carta de Sentença, 1909; Demonstrativo de Conta, 1909.
UntitledO autor do navio a vapor francês Floride, alega ter recebido uma notícia comunicando que uma divisão de cruzadores inimigos se achava ao largo da costa nordeste do país. Este, devido ao fato evitou a escala no Porto da Bahia a que era destinado parte do seu carregamento, procedente de Bordeaux. O suplicante requeria a ratificação de protesto, julgando por sentença a ratificação a fim de ser entregue a parte para seu instrumento. O juiz julgou por sentença a ratificação de protesto para que se proceda os devidos efeitos legais . Auto de Mudança de Rota traduzido, 1914; Recibo de Taxa Judiciária, 1914; Documento em francês, 1914.
UntitledTrata-se de uma carta precatória de diligência comercial a requerimento do réu, comandante do vapor francês Bougounville, pertencente à Chargeurs Reunis. O comandante requereu que as mercadorias diversas, destinadas aos portos de Maceió, Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá e Rio Grande do Sul não fossem entregues enquanto não houvesse depósito equivalente a 2 por cento à Companhia Comercial e Maritima, consignatária do referido vapor, competente a avaria grossa sofrida em Leixões, Portugal. Requerido deferido. Procuração, Tabelião Turiano Campello, Rua Imperador Pedro II, 468, Recife, PE, 1926; Código Comercial, artigo 784.
UntitledTrata-se de carta rogatória para o arrolamento e venda de bens e remessa de seu produto no processo de herança vaga por óbito de Ricardo Rodrigues Gonçalves. É citado o artigo 12 parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Resolução do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1926; Carta Rogatória Comarca de Lisboa, 1925; Ofício, 1925.
UntitledTrata-se de cartas rogatórias expedidas pelas justiças portuguesas às da Capital Federal, requerenro inquirição de testemunhas em ações de divórcio que Joaquim Martins de Macedo e José Maria de Almeida movem, respectivamente contra Ricardina Gonçalves de Macedo e Joaquinha Rodrigues. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12 § 4º; Lei nº 1991 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1939; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
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