A autora diz que através de inspeções feitas pela Superintendência da Moeda e do Crédito descobriu que a firma ré funciona como sociedade de investimentos sem a devida autorização. O sócio da ré, Olavo Canavaro Pereira, diz que ela é uma sociedade civil que não realiza nenhuma das operações regulamentadas pela Portaria n. 309 do Ministério da Fazenda, mas a superintendência citada descobriu que a ré vem exercendo atividades de sociedade de investimentos. Alegando que a firma ré não pode ser considerada sociedade civil, já que se dedica a operações de corretagem sobre títulos da dívida pública, ações e debêntures de sociedades anônimas, a autora pede para que a ré legalize sua situação e se abstenha de praticar operações sem autorização, sob pena de multa diária de 10.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação improcedente com recurso de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O juiz julgou a ação extinta. Contrato Social, 1951; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Diário Oficial, 18/06/1969; Alteração do Contrato Social, 1969; Decreto-Lei nº 7583 de 25/05/1945; Decreto-Lei nº 9603 de 16/08/1946; Código Civil, artigo 1363; Decreto nº 4857 de 1939; Decreto-Lei nº 9085 de 1946; Código Comercial, artigos 301, 304; Código de Processo Civil, artigo 302; Lei nº 4595 de 1964, artigo 17; Lei nº 4728 de 1965, artigos 11 e 12.
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31359
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública