A autora, perante ao precatório do juiz federal do Acre, favoravelmente informado pelo Tesouro, que solicitou ao Congresso Nacional o crédito necessário para pagamento de 5.024:192$193, em quanto liquidou aquele juiz a condenação da Fazenda na ação que lhe moveram Maria Juvenil Parente e sua filha, Isaura Parente, que versava sobre ocupação arbitrária do terreno de propriedade das referidas mulheres, para construção da nova capital do estado do Acre. Alega que os réus, usando das atribuições de seus cargos, concorreram para que fossem subtraídos valores pertencentes à União, ou determinar a indenização da dita precatória, muito acima do valor resultante do arbitramento procedido, que era de 796:000$000. Baseada na lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 5, requer diligências legais para formação de culpa. O juiz recebeu a denúncia. Carta Precatória, Ministério da Fazenda, s/d; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 24.
Sem títuloLas Palmas (Ilhas Canárias)
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11854
·
Dossiê/Processo
·
1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
15001
·
Dossiê/Processo
·
1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, comerciante do vapor nacional Camoeiro, requereu a ratificação de protesto. O citado vapor vinha de Genoveva destinado ao porto de Santos e carregava sal. Quando navegava na Barra do Rio de Janeiro colidiu com o vapor americano Arizon, o que lhe causou avarias na proa. Em 18/10/1917, o Juiz julgou por sentença a ratificação de protesto. Recibo de Taxa Judiciára,Recebedoria do Distrito Federal, 1917.
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