Largo de São Francisco de Paula (RJ)

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              3856 · Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente preso no Largo de São Francisco de Paula, cidade do Rio de Janeiro por dois agentes de polícia que o levaram para a Repartição Central de Polícia sob suspeita de contrabando sem nota de culpa nem processo regular. O chefe de polícia informou que o paciente não se encontrava preso. Não foi possível o paciente juntar a certidão comprobatória de que realmente se achava ele detido arbitrariamente, por haverem as autoridades detentoras recusado de modo formal e peremptória fornecer a prova necessária do ato ilegal para a obtenção do habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1917.

              Sans titre
              3019 · Dossiê/Processo · 1905
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura requerido pelo paciente, estado civil casado, profissão negociante, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de falsificação de apólices da dívida pública. O juiz julgou o pedido procedente. É citado o Código Penal, artigos 245 e 250. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sans titre
              3307 · Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial sobre falsificação de documentos públicos para alistamento eleitoral. Os referidos documentos foram encontrados sob posse do réu, profissão operário, residente na Rua Catumbi, cidade do Rio de Janeiro. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Inquérito Policial, Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917; Requerimento de Alistamento Eleitoral, Juízo de Direito da 4a. Vara Cívil - Serviço Eleitoral, 1917; Certificado de Observação das Formalidades exigidas na Lei nº 3139 de 02/08/1916, artigo 6, parágrafo 2 e 3; Documento do Arquivo nacional, 1917; Auto de Exame, 1918.

              Sans titre