O autor, casado, residente na cidade de Lages, Santa Catarina, alugou por um prazo de 2 anos uma casa na praça Coronel João Ribeiro no. 56. Acontece que findo o prazo o réu foi notificado para a desocupação, mas não atendeu a notificação. Fundamentada na lei 1300, artigos 15 e 3, requer o despejo do réu em um prazo de até 6 meses após sua decretação. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso. procuração tabelião; Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23, 1963 e 1964; imposto predial de territorial, em 1963; contrato de locação, 1958; carta precatória, em 1963; certidão de casamento, em 1964; certidão de nascimento, em 1953; lei 1300 de 28/12/1950 artigo 15.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaLages, SC
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30053
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública