Os autores exerceram as funções de conferentes, padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, lotados e em efetivo exercício na Casa da Moeda. Tem indiscutível e incontestável direito à sua classificação na Letra O, com as respectivas diferenças de vencimento entre essa classe e a que bem pertencendo, o que já decidiu o Tribunal Federal de Recursos no julgamento da Apelação Cível n. 3295, uma ação do mesmo tipo mas com outros autores. Pedem então os suplicantes a sua reclassificação no Padrão O, com o pagamento a que tem direito. O juiz Mário Brasil de Araújo julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso, em parte. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo. Cartas de Nomeação várias, Eurico Gaspar Dutra, 1948; Cheque da Casa da Moeda 3, 1953; Jornal 2, Diário da Justiça, 29/04/1953, 06/08/1954; Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1953; Lei nº 403 de 24/09/1948; Lei nº 284 de 28/10/1936; Lei nº 8020 de 29/09/1945; Lei nº 488 de 15/11/1948; Advogado Raul Gomes Avenida Graça Aranha, 226; Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 820.
UntitledLadeira dos Tabajaras, 94
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36912
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Dossiê/Processo
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1953; 1955
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública