Os autores impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do sr. Diretor de Finanças do Exército. Os suplicantes teriam direito à incorporação aos seus vencimentos de uma parcela no valor percentual de 30 por cento, calculada conforme a lei n. 4019 de 20/12/1961. Entretanto, o réu não proferiu uma decisão acerca do requerimento dos autores, caracterizando a inércia da administração. Desta forma, os suplicantes solicitaram medida liminar para que o referido benefício fosse concedido. O processo encontra-se inconcluso. guia para pagamento de taxa judiciária, 1963; 2procuração tabelião 51-A, 1963; 14protocolos, PCIP, 1963; lei 4019/61; art. 141 da Constituição Federal; Lei 4069/1961; artigo 157, inciso I da Constituição Federal, 1946.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaLadeira dos Tabajaras, 196, apt. 906
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43011
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública