Trata-se de justificação em que o autor de nacionalidade portuguesa tenta comprovar que o nome pelo qual é chamado é verdadeiro. O justificante veio para o país por volta de 1905. Segundo testemunhas o mesmo trabalhava na profissão de cocheiro da Companhia de São Cristóvão. Não foi mencionado em momento algum o motivo que levou Adriano a justificar seu nome em registro civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Waldemar, estado civil solteiro, profissão sapateiro, requereu habeas corpus por achar-se preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
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