A União, por seu procurador Antonio Angra de Oliveira, precisando do prédio e terreno situado na Bandeira do Ascuna no Silvestre, Freguesia da Glória de propriedade dos suplicados, requereu ação de desapropriação do referido imóvel e terreno, uma vez que não foi estabelecido acordo amigável entre as partes. Solicitou também a citação dos suplicados para se posicionarem quanto ao pagamento de indenização no valor estimado de 23:577$985 réis. O supremo em seu acordão anulou o arbitramento, julgado em parte procedente a apelação, somente no que excede de 40:000$000 réis pedidos pelos proprietários expropriados. Custas pro-ratia. Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, Sub-Diretoria das Rendas; Planta dos terrenos; Recorte de Jornal, 25/04/1908; Decreto nº 4956 de 09/11/1908; Decreto nº 6803 de 02/01/1908; Advogado A. Cruz Santos, Rua da Alfândega, 15 - RJ; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 677 § 1º; Solau, Nuelités, n. 413; Acórdão da 2ª Camara da Corte de Apelação, 1908, Revista de Direito vol. XI.
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Dossiê/Processo
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1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal