A União, por seu procurador Antonio Angra de Oliveira, precisando do prédio e terreno situado na Bandeira do Ascuna no Silvestre, Freguesia da Glória de propriedade dos suplicados, requereu ação de desapropriação do referido imóvel e terreno, uma vez que não foi estabelecido acordo amigável entre as partes. Solicitou também a citação dos suplicados para se posicionarem quanto ao pagamento de indenização no valor estimado de 23:577$985 réis. O supremo em seu acordão anulou o arbitramento, julgado em parte procedente a apelação, somente no que excede de 40:000$000 réis pedidos pelos proprietários expropriados. Custas pro-ratia. Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, Sub-Diretoria das Rendas; Planta dos terrenos; Recorte de Jornal, 25/04/1908; Decreto nº 4956 de 09/11/1908; Decreto nº 6803 de 02/01/1908; Advogado A. Cruz Santos, Rua da Alfândega, 15 - RJ; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 677 § 1º; Solau, Nuelités, n. 413; Acórdão da 2ª Camara da Corte de Apelação, 1908, Revista de Direito vol. XI.
2a. Vara FederalLadeira do Ascurra (RJ)
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Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
2a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente engenheiro, residente à Ladeira do Ascurra, cidade do Rio de Janeiro e preso incomunicável na Casa de Detenção, sob a acusação de conspiração. A nota de culpa lhe foi negada. A polícia encontrou um depósito de explosivos em um prédio na Ladeira Peixoto - RJ, que pertencia ao paciente. São citados os artigos 340 do Código de Processo Criminal e 23 da Lei nº 221 de 1894, artigo 341, parágrafo 2 do Código de Processo Criminal. O paciente não conseguiu a certidão do motivo por que foi preso (lhe foi denegada). Prisão motivada pelo Código Penal, artigo 115 - crime de conspiração. Ilegalidade da prisão manifestada pelos artigos 72, parágrafos 13 e 14 da Constituição da República e Lei nº 2033 de 1871, artigo 13, parágrafo 2. A conspiração não era punível ainda que existisse. A polícia criou um estado de sítio para seu uso arbitrário e inconstitucional; a conspiração só existe como crime punível quando há tentativa direta e por fatos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 06/08/1915, Jornal do Commercio, 05/08/1915, A Época, 06/08/1915; Carta, 1915.
1a. Vara Federal