JUROS INDEVIDOS

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              37631 · Dossiê/Processo · 1953; 1954
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores solicitaram agravo de instrumento contra decisão anterior que favorecia a Caixa Econômica Federal. Os autores baseam-se no Código do Processo Civil, artigo 841 para apelarem da decisão anterior e solicitarem o agravo. O processo trata de uma disputa entre o réu, que emprestou um valor em dinheiro para os autores, porém estes negam-se a pagá-la frente a quantidade de juros e a mora da dívida. Dessa forma, os autores solicitaram tal agravo de instrumento ao Tribunal Federal de Recursos, para que possam pagar apenas o valor inicial da dívida, com juros de 6 por cento ao ano. Contudo, os ministros decidem dar provimento ao pedido do réu Osny Duarte Pereira e acrescentam a dívida, juros de 12 por cento sobre o valor total. O processo tem inicio com os agravos dos réus que foi provido. Os autores recorreram, mas o TFR negou provimento. juiz Elmano Cruz. Custas Processuais 2, 1953; Código do Processo Civil, artigos 848 e 811; Decreto-Lei nº 22626, de 1933; Código Civil, artigo 1062.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública