O autor tornou-se associado do Instituto como profissional autônomo com contribuição obrigatória de 8 por cento sobre o valor correspondente a 5 salários mínimos. Quando o autor foi recolher o valor de Cr$ 16.800,00 referente a sua contribuição do mês. Houve recusa, aparentemente pelo fato de o salário mínimo ter sido a base. O autor deseja se livrar dos juros de mora e quer que a ré receba a quantia. Dá-se valor de causa de Cr$ 16.800,00. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. termo de verificação e débito, de 1961 a 1964; recibo emitido pelo réu, de 1961; (17) recibo emitido pelo Banco do Brasil, de 1964 e 1965; lei 3807, de 26/08/1960; decreto 48959, de 19/09/1960; decreto 53578, de 21/02/1964; Código do Processo Civil, artigo 317.
Juízo dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Rio de JaneiroJUROS ABUSIVOS
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O autor, com sede em São Paulo, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 59.858,40 cruzeiros, referente a exigência da suplicada que somente autorizava a efetuação dos salários de seus empregados com descontos previstos em Lei, e a contribuição suplementar para a prestação da assistência médica e cirúrgica cobrada pela mencionada instituição de previdência social, conforme o Código Civil artigo 973 e o Código de Processo Civil artigo 314. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e o réu apelou, mas o Tribunal Federal Recurso negou provimento a ambos. procuração. Tabelião 273, 1958 ; portaria nº. 71, 02, 131, 01.1943 - 52 ; demonstrativo contábil. 1946 - 57 ; 13 recibos recebidos emitidos pelo BB. 1958 - 59 ; lei 2755 de 16 04/56 ; decreto 39 515 de 06/07/50 ; DL 2122 de 09/04/40.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública