JURO E MORA

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              9061 · Dossiê/Processo · 1909; 1910
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era credor de 3 mil libras ou 48:000$000 réis como valor de sua comissão ou bonificação sobre 15 mil libras, preço de 300 toneladas de areia monazítica que lhe foram pessoalmente cedidas por John Gardon. A areia foi transferida a ré, com sede em Paris e autorizada a funcionar no pais pelo Decreto nº 5524 de 18/04/1905, mas a ré não pagou nada a autora pelas 300 toneladas de areia. Em 1903 o autor demonstrou interesse em contrato que a firma Queiroz Moreira & Companhia, havia celebrado com negociantes de Teófilo Otoni, Comarca de Caravellas, para explorar areia monazítica, ótima para luz incandescente. O interesse maior veio pela jazida de São José de Porto Alegre no estado da Bahia, divisa com Espírito Santo. Areia semelhante tinha também em Berlim e Viena. Também jazidas no interior de Minas Gerais e Rio de Janeiro, como jazida de Sapucaia. A ré alegava que a areia não havia sido cedida pessoalmente ao autor por Gardon, e sim, diretamente à ré Societé Minière. No período de transferência o autor trabalhava para a ré como seu representante e administrador no pais. O juiz julgou improcedente a ação em 05/04/1910. Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, Constituição Federal, artigo 60, Decreto nº 737 de 05/11/1898, Decreto nº 5524 de 18/04/1905, Decreto nº 5042 de 30/09/1899, artigo 31. Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/04/1905; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 66 - RJ, 1909.

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              7645 · Dossiê/Processo · 1908
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, alguns menores e representados por suas mães , requereram o valor de 5:325$200 réis juros e custas, referente ao pagamento determinado em juízo. Os autores, sendo donos da fazenda Barra do Espírito Santo na Comarca de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, Estação de Sobragy, arrendaram em fevereiro de 1992 esta propriedade a Miguel Médici, tendo como fiador Marinho Pinto e Companhia, negociante. Não tendo pago a prestação convencionada, foram a juízo para haver o pagamento dos prejuízos, perdas e danos. O juiz julgou não procedente a ação e condenou os autores ao pagamento das contas em 17/05/1909. Há apelação que foi negada em 13/06/1911. traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Braga, Juiz de Fora, 1907; Carta a Agostinho Médico & Companhia e a Clara Lage de Cerqueira Teixeira, 1906; Recibo de Antonio Gonçalves Lima, valor 69$800 réis, 1902, de Clara Lage de Cerqueira Teixeira, valor de 50$400 réis, 1907 .

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