Tratava-se de um inquérito policial referente a drogas entorpecentes que a enfermeira ré guardava em um cômodo do prédio da Rua da Passagem, 225, cidade do Rio de Janeiro, onde residia. A acusada, mulher, tinha 27 anos de idade e era casada, estado civil. Ela alegou que com as ampolas deu uma injeção mista de sedol e óleo canforado em seu marido, que tivera um acesso de delírio, na véspera do dia em que foi feita a diligência. Seu marido, Paulo Miquitacasa Firota, é imigrante japonês, imigração japonesa, nacionalidade japonesa. Juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia. Julgada procedente a denúncia, sendo expedido mandado de prisão contra a acusada. O libelo foi julgado improcedente, sendo expedido alvará de soltura. Auto de Exame Químico em Drogas, Polícia do Distrito Federal, 1932; Certidão de Casamento, Ibrahim Machado, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1932; Carta 2, a Luíza Mesquita Firota, remetidas por Paulo Firota, 1932; Declaração 2, Clínica Médica, 1933; Declaração de Registro 2, Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina, 1932, Assistência a Psicopatas do Hospital Nacional, 1932; Decreto nº 20930 de 11/01/1932, artigo 25 e 26; Código Penal, artigos 39, parágrafos 2, 3, 4, 6, 7 e 9, e artigo 41, parágrafo 1o.; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 198.
Sin títuloJapão
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Dossiê/Processo
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1932; 1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal