Itajuba (MG)

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              17487 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, funcionários públicos federais do Ministério da Agricultura, do Serviço do Povoamento, do Serviço de Proteção aos Índios, do Museu Nacional, do Observatório Nacional, da Diretoria Geral de Estatística, da Escola Superior de Agricultura, do Serviço Geológico, da Diretoria de Defesa Agrícola, do Serviço de Indústria Pastoril, da Tipografia, da Estação Experimental de Coroatá, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Viação, do Ministério da Justiça, do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha, requereram inconstitucionalização do Decreto n° 11458 de 27/01/1915 e a restituição, com juros da mora e custas, dos 5 por cento a mais que a União lhes cobrou durante 1915, sobre as quantias que efetivamente receberam pela prestação dos serviços de seus cargos. A ação proposta foi julgada procedente, condenando a ré na forma do pedido. Os autores propuseram desistir da ação, abrindo mão dos juros da mora e custas, se a União lhes restituísse os impostos arrecadados ilegalmente sobre seus vencimentos durante o ano de 1915. O Ministro da Fazenda aceitou a proposta e o Supremo Tribunal Federal acordou em homologar a sentença. Procuração 9, 1916 e 1917; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1916, Jornal do Congresso Nacional, 1915; Certidão de Casamento, 1870 e 1885; Certidão de Óbito, 1916 e 1917; Taxa Judiciária, 1917; Termo de Apelação, 1917; Auto de Inventário, 1917; Custas do Processo, 1917; Termo de Desistência, 1918; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 13; Decreto nº 11458 de 27/01/1915, artigos 1, e 5; Lei nº 2919 de 31/12/1914, artigo 1; Constituição Federal, artigo 48; Decreto nº 3070 A de 31/12/1915; Decreto nº 3213 de 30/12/1916; Pimenta Bueno, Direito Público Brasileiro, p. 237; João Barbalho, Comentários, p. 185; Clóvis Bevilácqua, Teoria Geral do Direito Civil, p. 14; Duguit, Traité de Droit Constitutionelle, v. 2, pp. 452 e 458; Hauriou, Droit Administratif et Droit Publique, pp. 43 ss.; Berthélemy, Droit Administratif, p. 13 e 102; Droit Publique de L'Empire Allemand, § 58, p. 383, v. 2; Contuzzi, Trattato de Diretto Costituzionale, p. 405; Constituição da Argentina, artigo 86; Constituição do México, artigo 101 § 1; Constituição da Suíça, artigo 113; Cândido de Oliveira, Legislação Comparada, v. 1 p. 110; Paula Baptista, Hermenêutica; Carlos de Carvalho, Consolidação das Leis Civis, artigo 62 §§ 1 e 2.

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