Os autores Funcionários do Ministério da Fazenda, lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no estado da Bahia, requereram receber os vencimentos em igualdade de condições com os Servidores Públicos com exercício em Brasília, conforme a Lei 4019 de 20/12/1961 art.2 e 4. Princípio de Isonomia, Lei 1711 de 1952. Segurança concedida. Juiz recorreu de Oficio e a União Federal agravou. O TRF deu provimento. Inicio do Processo: 14/10/1963; Fim do Processo: 10/09/1965. 2 Protocolo do Ministério da Fazenda, 1963; 8 Procuração, Tabelião, Francisco Aires do Nascimento, 2º Oficio, Salvador, BA, 1963; Custas Processuais, 1963; Guia para pagamento de taxa judiciária, 1963; 9 Resumo de Contra cheque, Ministério da Fazenda, 1964; Telegrama, 1963; Lei. 1711/1952; Lei. 4019/1961; Lei. 4069/1962;.
UntitledISONOMIA SALARIAL
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Os 22 autores, Funcionários Federais autarquicos, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, para o fim de serem efetivados os seus proventos por acesso, na carreira de Técnico-Administrativo, no quadro permanente do Instituto Nacional de Previdência Social com apostila em seus títulos, conforme a Lei 3780 de 1960. Em 09/02/1967. Segurança Denegada. Os Autores agravaram mas o Tribunal Federal de Recursos Negou provimento. Em 07/06/1968. 2 Procuração, Tabelião, <Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara - RJ, 1966; 3 Boletim de Serviço,do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários nº 120 de 29/06/1965; nº 137, de 26/07/1966; nº 222 de 30/11/1966; 9 Ficha de Protocolo do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários, 1966; Custa Processual, 1967; Lei 3780 de 1960; Decreto 27.644 de 1949.
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