Amparado na Lei e nas convenções internacionais, o autor que era padre, por estar de mudança da França para Barcelona na Espanha , desejou garantir sua qualidade de proprietário industrial de determinadas marcas registradas na Junta Comercial do Rio de Janeiro entre 15/09/1892 e 10/03/1902. Tratavam-se de marcas industriais e tal requerimento serviria para mandar intimar a aludida junta comercial, a fim de que tais propriedades não fossem transmitidas a terceiros. O autor era francês e ex-prior de Convento da Grande Chartreuse, em Isère, França. Passou a residir na Rua Frontodona em Barcelona. Foram citados: Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 9, número 2 , Decreto nº 5424 de 10/01/1905 ; Decreto nº 9233 de 28/06/1884 que promulgou a Convenção de Paris de 20/03/1883 ; Decreto nº 2380 de 20/11/1896 ; Lei nº 376 de 30/07/1895 ; Decreto nº 4858 de 03/06/1903 . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1905; 1931              
                                    
                  
                  
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