O autor e sua mulher fizeram um empréstimo com garantia hipotecária na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Quando requereram a escritura da construção lhes foi exigido imposto do selo, sendo que essa cobrança era ilegal, pois a Caixa gozava de isenção tributária. Os autores requereram um mandado de segurança para garantir a escritura sem o pagamento do citado imposto. Foi concedida a segurança,recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
UntitledISENÇÃO DE IMPOSTO
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Os autores e o inventariante do espólio de Mariana Silva de Castro Menezes entraram com um mandado de segurança contra os réus para requerer que não sejam obrigados ao pagamento do imposto de lucro imobiliário e que seja lavrado a escritura definitiva de venda das frações da propriedade do autor, sem a exigência do imposto, pois os autores houveram por herança o imóvel o qual desejam outorgar a escritura definitiva. A ação foi arquivada.
UntitledOs autores impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, artigo 3. Os autores alegam que o réu vem exigindo o pagamento do imposto criado pelo Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946, sobre a diferença do valor de 5 milhões, preço do imóvel situado na Rua do Riachuelo, 245, freguesia de Santo Antônio e o valor de Cr$ 520.000,00, valor atribuído ao inventário dos bens dos finados Dr. Alfredo do Nascimento Silva e Dulce Diniz do Nascimento Silva, o que é ilegal segundo a Constituição Federal, artigo 141. Assim, requerem que a escritura seja lavrada sem o imposto referido, com concessão liminar de medida. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1958; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 20º. Ofício, Tabelião Jocyr Araujo, 1958; Custas Processuais, 1959; TFR: agravo em mandado de segurança, no. 16122, em 1959.
UntitledOs autores, proprietários de parte da Fazenda da Posse, em Campo Grande, Rio de Janeiro, precisavam realizar a venda da citada fazenda. Contudo, o réu estava lhes cobrando o Imposto sobre Lucro Imobiliário, mesmo sendo o imóvel adquirido por herança. Fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Lei nº 9330 de 10/06/1946, requereram um mandado de segurança a fim de realizarem a venda. O juiz concedeu a segurança. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Jornal Diário Oficial, 1955; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955.
UntitledA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária do Ministério das Relações Exteriores, residente à Rua Barão de Ipanema, 127, ao regressar para o Brasil, depois de anos de serviço nas embaixadas brasileiras em Roma e em Bruxelas, trouxe como bagagem um automóvel, marca chevrolet, produzido na Bélgica. Após ter sido embarcado no Porto de Antuérpia no navio Boa Viagem do Lloyd Brasileiro, a suplicante soube que a Alfândega do Rio de Janeiro exigiu o pagamento do Imposto de Consumo. Alegando que o automóvel era um patrimônio particular, isento de Imposto de Consumo, a suplicante pediu que fosse deferido seu pedido de isenção do citado imposto. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, em 1961; fatura General Motors; (2) certidões de tradução, de 1961; matrícula de veículo.
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira residentes no estado de São Paulo, eram proprietários de terrenos situados na Rua Voluntários da Pátria, 158 e 160, Lagoa, Rio de Janeiro, que foram adquiridos por legado de O. Elvira de Mendonça Borlido Dyott. Ao tentar vender os citados terrenos a Jcek Fajivel Golebiowsi e a Chaim Lajb Woreman foi cobrado dos suplicantes o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9330. Alegando que o imposto citado não incidia sobre bens havidos por herança, os suplicantes pediram que a venda fosse feita sem a necessidade de se pagar o Imposto sobre o Lucro Imobiliário. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Fernando de Almeida Nobre Filho São Paulo, SP, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ e Tabelião José Norberto Fleury Rangel Rua Quitanda, 96, SP, 1957; Registro de Imóvel, 1957; Escritura de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, 1956; Escritura de Cessão de Direitos, 1957.
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