O autor alegou ser assionário da carta patente 10041 de 31/07/1918, estabelecendo o privilégio deste sobre a invenção de uma máquina para soprar por meio de ar comprimido garrafas e outros recipientes de vidro denominada Progredivo. O suplicante, porém, alegou ter sido lesado pelo governo que, em razão de o Decreto n °15128 de 20/08/1923, ter declarado caduca a referida patente. O governo colocou que o autor não pagou a anuidade a carta patente no prazo legal e por ter este deixado de provar o uso efetivo de sua invenção. O autor colocou que pagava todas as anuidades. Este requereu a anulação do Decreto 16128 de 20/08/1923 a fim de ser lhe restituido a sua carta patente. O processo foi julgado improcedente. O autor recorreu, mas como o pedido de apelação não foi apresentado no prazo legal, o Supremo Tribunal Federal julgou deserto o processo. Procuração, Tabelião José Roquete Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923, 1928; Termo de Apelação, 1925; Certidão de Deserção, 1930; Decreto nº 8820 de 1882.
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18886
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Dossiê/Processo
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1924; 1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal