A autora era proprietária de uma casa denominada Pensão Victória, e cujo funcionamento foi licenciado mediante um alvará da Prefeitura Municipal do Distrito Federal. Entretanto, em 23/08/1917, a ré proibiu o funcionamento da pensão. A autora alega que o ato da Prefeitura Municipal é um abuso de poder, indo contra os direitos de todos os habitantes do território nacional. A autora mulher, requer um mandado de manutenção de posse sobre o prédio referido, sob pena de lhe pagar uma multa no valor de 5:000$000 réis, além das penalidades criminais, se a ré incorrer novamente na transgressão. São citados o Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 17 e 24. O juiz indeferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Autuação, 1917; Traslado de Procuração, 1917.
UntitledINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Trata-se da desapropriação do prédio número dois localizado na Praça da República, cidade do Rio de Janeiro de propriedade do réu. Foi considerado, pelo Decreto nº 935 de 24/10/1890, de utilidade pública para o alargamento do Museu Nacional. A Fazenda oferecia o valor de 40:000$000 réis pela casa. São citados: Decreto nº 811 Decreto nº 999 de 13/11/1890 Decreto nº 935 de 24/10/1855 e Decreto nº 1664 de 27/10/1855. Por sentença, julgou-se o efeito precatório. Traslado de Procuração, 1890; Imposo do Consumo d'Água, 1890; Certidão Negativa 3, Registro Geral e das Hipotecas, 1890, Tesouro Nacional; traslado de Edital, 1891.
UntitledO suplicante era industrial, residente à Rua da Constituição e proprietário da Oficina de Caixoteiro que funcionava em um barracão nos fundos de sua residência. Aconteceu que o suplicado, através da Inspetoria de Serviços Sanitários turbou a sua posse mansa e pacífica, obrigando o suplicante a transferir a instalação de sua oficina, sob pena de desocupação e fechamento do barracão. Requereu, portanto, manutenção de posse e no caso de uma nova violência, que fosse o suplicado fosse condenado a pagar-lhe a quantia de 50:000$000 réis. São citados o Código Civil, artigo 50, Decreto nº 3084 de 1898, artigos 54 e 57, Decreto nº 16300 de 1923, artigos 1090 à 1093, Regulamento nº 737 de 1850 e Decreto nº 9263 de 1911. No Supremo Tribunal Federal foi confirmada a decisão que havia sido embargada, logo este foi rejeitado com fundamento no Lei nº 221 de 1894, artigo 60 e pela jurisprudência. A decisão foi unânime. Traslado de Procuração, 1924; Auto de Infração, 1924; Certidão, 1925.
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