Dossiê/Processo 2800 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 11022. Autor: Phipps, Constantin. Réu: Prefeitura do Distrito Federal.

Área de identificação

Código de referência

2800

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 11022. Autor: Phipps, Constantin. Réu: Prefeitura do Distrito Federal.

Data(s)

  • 1909 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 34f.

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Biografia

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de pedido de interdito proibitório junto a Diretoria de Obras e Viação da Prefeitura do Distrito Federal em favor do autor nacionalidade inglesa, estado civil casado, Ministro da Inglaterra em Bruxelas, Bélgica e sua mulher, proprietária de um prédio na Rua do Núncio, cidade do Rio de Janeiro. Segundo o autor, o arrendatário fez obras no prédio que, segundo a vistoria de engenheiros estava em boas condições. O mesmo habita o tal prédio e explora o comércio de botequim e foi surpreendido com uma nova intimação para vistoria. A segunda vistoria alterava completamente o resultado da anterior. O advogado José Pires Brandão era procurador da proprietária Dona Alice A. Gomes Brandão (Lady Phipps). A Prefeitura do Distrito Federal passou a ter uma autonomia sobre os seus processos. Há, assim, uma procuradoria própria, comparando assim com as execuções de Imposto Prediale Gozo de Água que cabia a Procuradoria da República promover a defesa do Distrito Federal nos anos de 1890. Juridicamente, o interdito proibitório tem como objetivo impedir que se faça alguma coisa. Nesse caso, é necessário expedir o competente mandado proibitório contra a suplicada, a fim de ser segurado o suplicante da violência que lhe ameaça a suplicada. Sob pena de desobediência é de pagar ao suplicante uma quantia estipulada no caso de transgressão. O interdito originariamente quer significar ordem de mandado, espedido pelo magistrado para que se torne defesa a prática de certo ato, a feitura de alguma coisa, ou se proteja um direito individual . Constituição das Leis Federais, artigo 413, parágrafo 21; Intimação, 1909; Auto de Infração, 1909; Formulário de Vistoria, s/d; Formulário de Vistoria Administrativa, s/d; Carta do advogado para o autor s/d.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 28

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cunha, Godofredo Xavier da;Martins, Raul de Souza

    Autor

    Phipps, Constantin

    Réu

    Prefeitura do Distrito Federal

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Tabelião

    Guimarães, Carlos Theodoro Gomes

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    9/1/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Patrícia 13/08/04 Eneida Natália 19/08/04 Gladys 18/03/05 Ribas 06/05/05 Alan 24/05/05 Sílvia

        Área de ingresso