Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1909 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 34f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de pedido de interdito proibitório junto a Diretoria de Obras e Viação da Prefeitura do Distrito Federal em favor do autor nacionalidade inglesa, estado civil casado, Ministro da Inglaterra em Bruxelas, Bélgica e sua mulher, proprietária de um prédio na Rua do Núncio, cidade do Rio de Janeiro. Segundo o autor, o arrendatário fez obras no prédio que, segundo a vistoria de engenheiros estava em boas condições. O mesmo habita o tal prédio e explora o comércio de botequim e foi surpreendido com uma nova intimação para vistoria. A segunda vistoria alterava completamente o resultado da anterior. O advogado José Pires Brandão era procurador da proprietária Dona Alice A. Gomes Brandão (Lady Phipps). A Prefeitura do Distrito Federal passou a ter uma autonomia sobre os seus processos. Há, assim, uma procuradoria própria, comparando assim com as execuções de Imposto Prediale Gozo de Água que cabia a Procuradoria da República promover a defesa do Distrito Federal nos anos de 1890. Juridicamente, o interdito proibitório tem como objetivo impedir que se faça alguma coisa. Nesse caso, é necessário expedir o competente mandado proibitório contra a suplicada, a fim de ser segurado o suplicante da violência que lhe ameaça a suplicada. Sob pena de desobediência é de pagar ao suplicante uma quantia estipulada no caso de transgressão. O interdito originariamente quer significar ordem de mandado, espedido pelo magistrado para que se torne defesa a prática de certo ato, a feitura de alguma coisa, ou se proteja um direito individual . Constituição das Leis Federais, artigo 413, parágrafo 21; Intimação, 1909; Auto de Infração, 1909; Formulário de Vistoria, s/d; Formulário de Vistoria Administrativa, s/d; Carta do advogado para o autor s/d.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 28
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Aguiar, Souza (Prefeito) (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
9/1/2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Patrícia 13/08/04 Eneida Natália 19/08/04 Gladys 18/03/05 Ribas 06/05/05 Alan 24/05/05 Sílvia