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BR RJTRF2 40691 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Carolino Dyonisio da Costa Oliveira e Antonio Marques da Silva , ambos de nacionalidade brasileira , estado civil casado , trabalhadores de 2ª Classe da Estrada de Ferro Central do Brasil , foram indiciados pela Justiça após essa descobrir o furto de 10 caixas de charutos , despachados junto com outras caixas do mesmo produto por Antonio Postigo , comerciante domiciliado à Rua Archias Cordeiro. Este último reclamou a Sub-diretoria do tráfego da mesma Estrada de Ferro o extravio de caixas e , através da investigação do inspetor Octacilio dos Santos , o furto antes comentado foi conhecido. (2) Anexo , Individual Datiloscópica , Filial do Gabinete de Indentificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 2º Distrito , Auto de Qualificação do Denunciado , 1929;.

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BR RJTRF2 11344 · 4 - Dossiê/Processo · 1928; 1929
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O acusado, estado civil casado, com 31 anos de idade, de nacionalidade brasileira, profissão trabalhador braçal, residente à Rua Felippe Camarão, 7911, foi preso em flagrante delito em frente ao armazém 10 do Cais do Porto quando furtava uma caixa de Vinho do Porto às oito e meia no dia dois de dezembro de 1928. O valor total da mercadoria era de 80$000. Acusado, foi pronunciado como incurso no artigo 330 do Código Penal, no entanto não foi expedido o mandado de prisão contra este por já haver cumprido o máximo da pena. Auto de Apresentação e Apreensão, 1928; Folha de Antecedentes do réu; Código Penal, artigo 330.

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BR RJTRF2 11664 · 4 - Dossiê/Processo · 1931; 1932
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Tratava-se de um inquérito policial referente ao furto de 2 pistolas pertencentes ao Regimento de Fuzileiros Navais, sendo em seguida empenhadas nas casas de penhora Dias de Bittencourt e Cia. e Ernesto Campello. A marca das pistolas roubadas era Colt. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Auto de Busca e Apreensão, 1931; Mandado de Busca e Apreensão 2, Polícia do Distrito Federal, s/d; Decreto nº 15776 de 1922, artigo 17; Código Civil, artigo 69.

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BR RJTRF2 40946 · 4 - Dossiê/Processo · 1932; 1933
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Galileu Gilbertoni era estado civil casado, estrangeiro de nacionalidade italiana, com 35 anos de idade, residente à Rua da Igrejinha, 14. Era proprietário de uma garage à Rua Almirante Mariá, onde foi encontrado um pneu furtado do Serviço Central de Transportes do Exército. Alvaro Faria Fernandes adquiriu o produto de roubo pelo valor de 800$000 réis. Galileu afirmou que João Barroso de Siqueira, operário de 3ª classe da oficina mecânica do Serviço Central de Transportes do Exército, teria depositado o pneu em sua garagem. Foram denunciados sob o Decreto nº 4780, artigos 1 e 4, letra C, e o Código Penal, artigo 21, parágrafo 3. Os acusados teriam agido de boa fé, não tendo ciência da procedência furtiva dos pneumáticos, não sendo receptadores, e sem provas da autoria do furto. O Procurador Criminal da República Machado Guimarães Filho pediu o arquivamento dos autos de inquérito policial, dando-se baixa na distribuição. O pedido foi deferido pelo juiz substituto Waldemar da Silva Moreira e pelo juiz federal Francisco Tavares da Cunha Mello, seguindo o princípio de responsabilidade legal. 3 Folha Individual Datiloscópica 1932; Decreto nº 4.780 ; Código Penal, artigo 21, parágrafo 3º; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Vários Termo de Declarações, Polícia do Distrito Federal, 1932; Auto de Reconhecimento, 1932.

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BR RJTRF2 11436 · 4 - Dossiê/Processo · 1933
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um inquérito policial ocorrido na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu, servente da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal, trabalhava na Seção de Conferência e Distribuição e Correspondência Ordinária quando foi preso no dia 22/6/1933 na Rua do Rosário furtando em saco e um embrulho que continha 160 revistas estrangeiras enviadas pra estabelecimentos comerciais. O réu recorreu na Consolidação das Leis Pessoais, artigo 221 letra 1 e artigo 222. Julgada procedente a denúncia. Após isso, o juiz suspendeu a execução da sentença por dois anos. Caso não ocorra nenhuma pena anterior ou posterior, a condenação será considerada inexistente. Inquérito, 3a. Delegacia Auxiliar; Individual Datiloscópica, 1933; Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; Decreto nº 22213 de 14/12/1932; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Decreto nº 16588 de 6/9/1924; Código Penal, artigo 42; Consolidação das Leis Penais, artigo 221 letra "a".

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BR RJTRF2 18515 · 4 - Dossiê/Processo · 1922; 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial feito na delegacia de 2a. estância para apurar o roubo de peças de fardamento da 2 a.Intendência da Bateria Isolada de Artilharia de Costa, do Forte de Vigia. O acusado, encarregado da faxina da referida unidade, foi enquadrado e denunciado com base na Lei n° 2110 de 30/9/1909. O juiz deu procedência a denúncia. Código Penal, artigos 31, 39, 85; Acordão n. 691 de 03/08/1917; Decreto nº 4780 de 27/12/1923.

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BR RJTRF2 3699 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, firma comercial estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, quer que seja expedido mandado de busca e apreensão das mercadorias retidas pelo réu, que era empregado do autor. O escritório do Rio de Janeiro foi fechado e o réu não remeteu para o autor uma máquina Remington, além de caixas com arames, grampos, luesol. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1919; Nota Fiscal 3, 1919; Carta 2, 1919 e 1918; Procuração, 1919 .

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BR RJTRF2 6907 · 4 - Dossiê/Processo · 1919; 1920
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um inquérito policial, feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. Em 18/10/1919 o réu, ex-praça do Exército, penetrou no carro número 133 da Estrada de Ferro Central do Brasil, estacionando na Estação Dona Clara, onde subtraiu pegadores de metal, no valor de 104$500 réis. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3 e o Lei nº 2110 de 1909, artigo 23. O Procurador Criminal da República pediu que o réu fosse condenado no grau máximo da pena, ressaltando que o furto aconteceu durante a noite, circustância considerada agravante. O réu escreveu do próprio punho, a pedido da Assistência Judiciária ao juiz. O advogado da assistência judiciária não compareceu. O réu pediu o adiamento da audiência. O juiz julgou sem procedência a circunstância agravante. O réu não apresentou defesa por não ter tido acesso à assistência juridiciária. O réu foi condenado a quatro meses e quinze dias de prisão . Inquérito, 23a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Telegrama, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ofício da Vigésima Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Cautela de Penhores, 1919; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística, 1919; Ofício da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia, 1919; Comunicado da Primeira Região Militar e Primeira Divisão do Exército, 1919 .

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BR RJTRF2 2793 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estrangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de furto. O mesmo sofria da possibilidade de ser deportado. São citados a Lei nº 1641 de 1907, artigos 2 e 3, Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Assistência judiciária da 7a. Comissão Seccional, 1908; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1908; Certidão de Nascimento de Juracema Iglesias, 1908.

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