Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de documentos públicos. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão de Visitas do paciente; Recorte de Jornal Última Hora, 22/06/1915.
Sin títuloNo dia 06/12/1915, o guarda civil José Coelho Martins apreendeu em poder da meretriz Augusta Gomes duas cédulas falsas de 200$000 réis. Em seu depoimento a meretriz alegou que estas cédulas foam recebidas de Domingos Mendes. A meretriz era anlfabeta e estado civil soleira. No processo não consta sentença judicial. Auto de Exame; Cédula Falsa.
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos em 17/06/1916, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular. A polícia alega os pacientes não encontram-se mais presos. A autoridade detentora negou fornecer qualquer documento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
Sin títuloA autora denuncia o réu, tesoureiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, por apropriação do valor de 25:000$000 réis que lhe foi entregue para que efetuasse o pagamento das folhas. O réu cometeu crime previsto no Código Penal, artigo 221. O juiz ordenou a expedição do mandado de soltura em 11/07/1904. Auto de Sumário de Culpa, 1903; Decreto nº 595 de 1849, artigo 1o.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial acerca da apreensão de dezesseis estampilhas nos valores de 10$000 e 20$000 réis, na casa do acusado, situado na Rua Goiás, 94, cidade do Rio de Janeiro. O acusado afirmou que um amigo deixou as ditas estampilhas em sua casa no ano de 1901. O processo foi arquivado. Ofício da Diretoria da Casa da Moeda, 1904; Termo de Exame, 1904.
Sin títuloO paciente era escriturário da Alfândega, 3o do Rio de Janeiro e encontrava-se preso por ordem do juiz substituto da 1a. Vara Federal, do quartel da Força Policial . Após sofrer um inquérito administrativo , foi acusado de ter desfalcado na tesouraria da Alfândega o valor de 4:000$000 réis. O juiz considera procedente o pedido devido ao não preenchimento formal dos requisitos para decretação de prisão preventiva do paciente. Foi citado o Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 29 . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sin títuloOs suplicados eram funcionários públicos e estavam sendo acusados de desvio de valores do Cofre de Depósitos Públicos. Foram subtraídos 34 precatórios, num valor de 345:589$775 réis. O 7º volume do processo inicia-se com a defesa do 3º acusado, escrivão, que teria sido ludibriado pelos outros 2 acusados. Arthur de Mariz não foi pronunciado. Os réus apelaram e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Memorial em favor do acusado, 1921; Jornal não identificado, 1921, Gazeta dos Tribunais, 1921; Procuração, 1922; Lei nº 2110 de 1909, artigos 1 e 5; Código Penal, artigo 71; Termo de Apelação 3, 1923; Certidão de Casamento, 1922; Nomeação 4, 1908 - 1918.
Sin títuloO impetrante e advogado pede uma ordem de soltura dos pacientes Idelfonso Campello, negociante, residente à Rua do Resende, cidade do Rio de Janeiro; Francisco Cordovil de Siqueira Mello, preparador da Faculdade de Medicina, residente na Estrada Capenha - RJ; José Francisco da Silva, negociante, residente à Rua Barbosa - RJ; Miguel Maia, comerciante, residente à Rua Candida Bastos - RJ; e Torquato Caldas, funcionário público, residente à Rua Silva Jardim - RJ. Todos residentes nesta capital, foram presos pela prática de caça ilegal em florestas pertencentes à União Federal: Floresta de S. Pedro, Floresta do Rio D´Ouro, Floresta do Tinguá, Floresta de Xerém, Floresta da Mantiqueira, Floresta João Pinto e Floresta Galvão. Estas estão localizadas nas serras de Petrópolis, São Pedro, Santo Antônio, Limeira e Cachoeira. Esse tipo de ilegalidade infringe o aviso no. 45 de 18/08/1917. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 19/08/1917.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, devido à expedição da prisão preventiva deste, sob a acusação de emissão de precatória falsa. O juiz denegou o pedido. São citados: o Decreto nº 4824 de 1871, artigo 291; e a Lei nº 2110 de 30/09/1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Detenção, 1918; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1918; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1918.
Sin títuloTratava-se de inquérito administrativo relativo à responsabilidade criminal de funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal, culpados por demora no andamento do recurso crime no 355, referente ao acórdão nº 4519. Não foi possível concluir a quem recaía a responsabilidade pelo crime em 29/08/1918. Certificado 2, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1908, Secretário do Supremo Tribunal Federal, Gabriel Martins dos Santos Vianna, 1918.
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