Trata-se de um inquérito policial feito na 3a. Delegacia Auxiliar que foi mandado proceder na Diretoria Geral da Contabilidade da Guerra para investigar a tentativa de recebimento indevido do valor de 17:104$000 réis feita pelo acusado que seria para o pagamento dos praças do 4o. Batalhão de Engenharia. A denúncia foi julgada procedente, e o juiz expediu mandado de prisão contra o réu. Após, o juiz absolveu o réu por não julgar provada a acusação. Recaptulação, saldo, gratificação, estampas, 4o. Batalhão de Engenharia, 1928; Jornal Diário Oficial, 03/05/1928; Auto de Exame gráfico, 1931; Canhoto de cheque, Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra, 3a. sub-Diretoria, 1928; Certificado de Recolhimento Casa de Detenção do Distrito Federal, 1932; Decreto nº 4780 de 1927; Código da Justiça, artigo 119; Código do Processo Penal, artigo 248; Código Penal, artigos 13 e 63.
Sem títuloO primeiro suplicado era ex-mordomo dos Palácios Presidenciais e o segundo era seu genro, advogado, ambos acusados de peculato. Teriam se apropriado de dinheiro, móveis e utensílios públicos de 3 palácios. Mesmo com devolução de alguns artigos, o valor chegaria a 211:830$125 réis. A gratificação mensal do primeiro réu era de 600$000 réis. Não consta sentença. Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 1, Decreto nº 10502 de 20/05/1914, artigo 23; Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1931.
Sem títuloA autora denuncia o réu, solicitador, por ter deixado de restituir do cartório da Segunda Vara Federal, apesar de ter sido para isso intimado nos autos de interdito proibitório requerido pelo Clube de S. Christovam contra União Federal. Em virtude disto, o réu recorreu do Código Penal, artigo 209, número 4. O juiz julgou improcedente a ação impronunciando o réu e recorrendo ao juiz federal que reformou a sua decisão, recebendo a denúncia. O réu, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Cobrança de Autos, em anexo; Código Penal, artigos 209 e 83; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 34.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da Delegacia Auxiliar, 1a. instaurado para apurar a procedência de cédula falsa de 500$000 encontrada na féria da Estação de São Diego da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz deferiu o pedido de arquivamento. Termo de Exame de Cédula Falsa, 1931; Cédula Falsa; Auto de Exame, 1931.
Sem títuloO paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, para sua exclusão do Exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O pedido foi julgado procedente para concessão do habeas corpus. São citados os Regulamento do Serviço Militar, artigos 65, 67 e 83 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9C. Auto de Qualificação, 1926; Carta de Apresentação, 1926.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, estado civil solteiro, menor de 19 anos de idade, lavrador, soldado do 1o. Regimento de Infantaria do Exército, que requer sua dispensa, uma vez que o mesmo já havia concluído o seu tempo de serviço no Distrito do Engenho Velho. O recurso do processo foi encaminhado ao Superior Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sem títuloAsthoon Baer Bahia preso na Casa de Detenção, requer visitar sua mãe gravemente enferma. Petição deferida. Ofício do Supremo Tribunal Federal, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, nacionalidade brasileira, presos, sem nota de culpa e sem mandado judicial, sendo a prisão ilegal. O Chefe de Polícia afirma que os pacientes não estavam mais presos. É citado o Decreto nº 848, artigo 45 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Hábeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sob acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia ignorou suas prisões. Os pacientes alegam que estavam impedidos de receber correspondência. A polícia informou que os pacientes não encontravam-se presos. O juiz julgou o pedido prejudicado, uma vez que os pacientes não estavam presos. São citados: o Código do Processo Criminal, artigo 18, parte 2; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22; o Decreto nº 2033 de 1871, artigos 207 e 340; e o Decreto nº 848, artigo 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, 23 anos de idade, profissão lavrador, analfabeto, em favor dele mesmo, incorporado na 4a. Bateria Isolada de Artilharia de Costa, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão anterior. São citados: o Decreto nº 16114 de 1923; e o Regimento do Serviço Militar de 1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 1a. Região Militar - Setor Oeste - Forte Lage, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
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