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Descrição arquivística
BR RJTRF2 4250 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pela impetrante, em favor do paciente, seu filho, sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. A impetrante, estado civil viúva, requer a isenção do serviço militar para o paciente, alegando ser ele seu arrimo. É citado o artigo 110 do Decreto nº 14397. O juiz menciona que o fato de o paciente não ter reclamado antes perante a Junta de Revisão de Alistamento não se constitui motivo para lhe ser negado o recurso. A ordem é concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1916; Certidão de Óbito, 1922; Nota de Compra do Armazém Santa Cruz 2, 1922; Recibo de Aluguel; Recibos da Panificação Flor da Matriz, 1921; Atestado de Vínculo Empregatício, 1922; Auto de Qualificação, 1922 .

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BR RJTRF2 9248 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, para conseguir baixa do serviço ativo por tempo concluído. O juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 72, Regulamento do Serviço Militar, artigos 11 e 116.

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BR RJTRF2 9262 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de João Simões Quinteiro para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado por ser ele único arrimo de família. O juiz denegou a ordem impetrada. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1923; Decreto nº 15934, artigo 124 de 22/01/1923.

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BR RJTRF2 9304 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 21 anos de idade, estado civil casado, empregado na Alfândega Federal do Rio de Janeiro, para isentá-lo do serviço militar por ter se casado antes de 1921, ou seja, antes de completar 21 anos e por ser arrimo de família. O juiz deferiu o pedido e recorre ao STF. O STF, unanimemente, negou provimento.

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BR RJTRF2 9319 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A Assistência Judiciária Militar, por seu representante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de família e trabalhar como ferreiro e serralheiro. profissão. O juiz julgou prejudicado o pedido. Atestado de Pobreza da mãe do paciente, 1923; Certidão de Nascimento, 1902; Recibo de Aluguel, 1923.

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BR RJTRF2 11217 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer a ordem a seu favor para ser excluído do serviço militar, já que contraiu matrimônio antes de 1921 e sustenta 2 filhos menores, na forma do decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Ordem concedida. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Notificação de Sorteado, 16o. Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Casamento, Escrivão Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1916; Certidão de Nascimento 4, escrivão José Cyrillo Castex, 5a. Pretoria do Engenho Velho, 1917, 1918, 1920, 1921; Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924.

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BR RJTRF2 12934 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, natural do estado de Minas Gerais, fundamentado na Constituição da República, artigo 72, requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 3o. Regimento de Infantaria, aquartelado na Praia Vermelha. Alegou que era isento de acordo com o Decreto nº 15934 de 22 de janeiro de 1923 por ser único arrimo de sua mãe, mulher, estado civil viúva. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida. Procuração, Tabelião Manoel Paraná, Rua Doutor Celestino, 1923; Certificado de Registro de Nascimento, tabelião Manoel Paraná, Rua Doutor Celestino, 1923; Recibo de Aluguel 2, 1923; Recibo 2 de Conta, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1924; Regimento do Serviço Militar, artigo 124; Constituição da República, artigo 72.

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BR RJTRF2 4712 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão cirurgião dentista, natural da cidade Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, residente em Niterói - RJ e descrito como cidadão brasileiro em gozo de seus direitos civis e políticos. O habeas corpus é pedido pelo constrangimento ilegal que sofre por parte do Ministério da Guerra, por não ter sido observada a lei que rege o sorteio militar. A lei diz que os cidadãos serão alistados no município onde tenham residência fixa, mas ele foi sorteado pela Capital Federal para o Segundo Batalhão de Infantaria. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 6947 de 08/05/1908, regulando a Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 81, Decreto 6947 de 08/05/1908, artigos 105, 91, 121 e 128. O habeas corpus impetrado no caso em questão tem o objetivo de garantir que a lei que rege o sorteio militar seja respeitada. O pedido foi indeferido por considerar o juiz que desde que exista recurso legal ordinário, não há como invocar o extraordinário do habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal A Época, 10/01/1917; Telegrama, 1917; Taxa Judiciária valor de 501$300 réis, s/d.

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BR RJTRF2 3176 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, para sua exclusão do Exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O pedido foi julgado procedente para concessão do habeas corpus. São citados os Regulamento do Serviço Militar, artigos 65, 67 e 83 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9C. Auto de Qualificação, 1926; Carta de Apresentação, 1926.

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