A autora, mulher, estado civil viúva, com 66 anos de idade, doméstica, residente na Rua Carlos do Rosário, 38, Campinho, Rio de Janeiro, fundamentada no Código Civil, artigo 463, requereu atestado de desaparecimento de seu irmão Wilson Peixoto de Olveira. Esta desejou ainda declarar ausente as rés, afim de haver do Montepio dos Empregados Muncipais a pensão do irmão. Processo, provavelmente, faltando folhas. Registro de Casamento, 1956; Registro de Óbito, 1956; Registro de Nascimento, 1957; Jornal Diário da Justiça, 1957, O Jornal, 1957; Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1957.
Sem títuloOs justificantes, para se habilitar ao recebimento de montepio dos funcionários públicos, requerem justificar que são filhas do falecido Manoel da Silva Bago, funcionário público no Instituto Benjamin Constant. Alegam viverem honestamente e sem exercer qualquer função pública. Requerem, ainda, corrigir diversos erros nos nomes dos ascendentes erroneamente preenchidos no registro de uma das filhas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloAs requerentes eram sobrinhas de José Antonio Corrêa de Araujo, falecido na Capital em 18/01/1909, tendo sido cartorário aposentado do Tesouro Nacional, com ordenado anual de 3:200$000 réis, ou seja, 266$666 réis mensais, contribuindo com 8$890 réis para o montepio. Segundo a lei do montepio, artigo 31, a família do funcionário teria direito à metade dos vencimentos, dividida igualmente. O tesouro nacional, entretanto, pagava 400 mil réis anuais a cada requerente, valor relativo à metade do que receberia a irmã do funcionário, a mãe delas. Citando autores periódicos jurídicos, jornais e a jurisprudência so STF afirmou-se que os requerentes tinham o direito ao valor de 66$666 réis mensais a cada uma e não ao valor de 33$333 réis mensais que vinha sendo pago até então. Pediu-se então a condenação da União Federal a lhes pagar o valor defendido excluindo-se no máximo as prestações atingidas pela prescrição qüinqüenária. Deu-se à causa o valor de 10:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Certidão de Óbito, 1919; Decreto nº 942A de 31/10/1890, Revista de Direito, volume 10, página 311, Decreto nº 857 de 12/12/1891.
Sem títuloMulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, filha legitima de Manoel Francisco César e Franklina Maria Cesar, ambos falecidos. Era sobrinha do falecido João Francisco Rodrigues, 2o. Oficial da Secretaria do Colégio Militar. Pediu justificação de parentescos e estado civil para percepção do montepio, com entrega dos autos. Suas testemunhas eram imigrantes portugueses. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1928.
Sem títuloA autora era mulher, estado civil viúva de Eduardo Rego Lopes, que foi contra-mestre da Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial do Departamentp Nacional de Saúde Pública. A fim de habilitar-se à percepção do montepio, requereu justifica que havia sido casada com Eduardo, sendo por ele alimentada, e que possuía uma filha no casamento, chamada Julieta. A suplicante era imigrante estrangeira de nacionalidade portuguesa, doméstica e residente na Rua Conselheiro Josino, 13. O juiz deferiu o pedido. Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1932.
Sem títuloA autora, mulher, viúa, requer justificar que seu marido, Joaquim Moreira Pinto Junior, maquinista de 4a. classe, 2o. tenente faleceu em 09/06/1880, na antiga Província de Minas Gerais, em lugar incerto, rezão pela qual não obteve certidão de óbito. Não consta sentença.
Sem títuloO autor, mulher, estado civil viúva, quer habilitar-se à percepção do montepio deixado por seu irmão Paulino Bastos, falecido, que foi agente tesoureiro do Instituto de Surdos e Mudos. Requer justificar que é a única herdeira recebendo uma pensão mensal do mesmo que não deixou filhos e encontrava-se separado da mulher há mais de 20 anos. Não foi possível conceder o pedido requerido por motivo de moléstia de uma das testemunhas. Requer por esse motivo que se designe novamente, dia e hora e lugar para ser tomada a pretendida justificação. Pede-se deferimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração, Tabelião Godoy Júnior, Lorena São Paulo, 1915.
Sem títuloO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casada com o finado José de Oliveira e Silva, profissão contra-mestre da oficina de pinturas da locomoção da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 3 filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião H. F. Araújo, Inhaúma - RJ, 1913.
Sem títuloA autora, mulher, avó e tutora do menor Eduardo filho do capitão de mar e guerra Eduardo Midozi e sua filha Clothilde Pitta, requereu a expedição do título de montepio em favor do seu neto e o pagamento da apreensão do montepio em débito, desde a sua data de cassação do título que fora concedido no valor de 2:000$000 réis. Consta referência legislativa à Lei nº 221 de 1894, artigo 13; ao Decreto nº 19139 de 1908, artigo 1 e ao Decreto de 25/08/1890.
Sem título