O autor mulher viúva de Louis Leib francês, falecido com testamento, sendo este aberto em Paris, lugar onde domiciliava; requer que seja feito a seu favor a arrecadação de bens de seu marido que faleceu na Bahia, dias após ter chegado para visitar sua casa comercial filial de Paris. Alega o princípio do Direito Internacional expresso no Código Civil Italiano, art 8o. e no Código Civil Francês. O contrato de casamento estabelece que em caso de morte, o cônjuge sobrevivente teria o direito de conservar e explorar por sua conta pessoal o estabelecimento comercial e industrial, conservando ainda, todos os valores durante 5 anos, entregando a respectiva importância pelo mesmo prazo em prestações anuais e juros de 4 por cento ao ano, ficando o prazo extinto em caso de falecimento, na hipótese de um segundo casamento e pelo fato de se contrair sociedade. Deixando também seus bens para a esposa em usufruto. Por estes fatos, a autora alega que seria impossível de se proceder o inventário se não em seu país de origem, citando Pimenta Bueno em seu Tratado do Direito Público para reiterar sua alegação, se baseia também na Constituição Federal de 1891, art 60, letra H A decisão final do tribunal brasileiro foi pelo deferimento do pedido da autora. Os votos dos Ministros não tiveram embasamento teórico . Tradução do Contrato Nupcial das partes, 1898; Livro Reprises de La Femme Commune ; Livro Reprises de La Femme Mariee .
Sem títuloTrata-se de justificação de idade do autor, que era filho de Eugênio Francisco Magarinos e Alice de Azevedo Macedo Torres. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Anna Roza de Oliveira, nacionalidade portuguesa e estad civil viúva, falecera ab intestato e deixava bens na Ladeira de São Bento, estado do Rio de Janeiro. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal, móveis velhos e a quantia, em dinheiro, de 39$900. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário do Consulado Geral de Portugal, 1903; Procuração do Consulado, 1903.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo juízo em nome de Josephine Richert, nacionalidade alemã e falecida, e em favor de Gregório de Freitas Vasconcellos, proprietário de casa de móveis. Este requereu mandado de arrecadação dos móveis comprados pela falecida, que seriam ainda de propriedade desta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Recibo de Selo por Verba, 1902; Auto de Arrecadação, 1903; Certidão de Óbito, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente, Consulado Alemão, 1903; Conta de Venda, Leiloeiro Francisco Paim Queiroz, 1903.
Sem títuloTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, Coronel e Depositário Público, para que se proceda à nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público, relativos a lotes contendo 20 aves, visto que o prazo no Armazém do Depósito Público expirou. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sem títuloO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloTrata-se de justificação para fins de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher, viúva do finado Gregório Eugênio Lopes da Costa, pai legítimo de sua filha Olga, menor. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloO autor obteve por sentença contra a ré, que o obrigava a pagar o valor de 1:418$127 réis. Este requer que o pagamento seja efetuado. O suplicante fora dispensado do cargo de amanuense da Diretoria Geral de Estatística, pela reforma pela qual passou a repartição. Ele tinha 10 anos de serviço público e não podia, por isso, ser dispensado. Há carta sentença em que é apelante a União Federal e apelado a autor em questão. Foi deferido a inicial, já que o procurador não compareceu.
Sem títuloTrata-se de uma execução de sentença dada pelo Supremo Tribunal Federal na qual o suplicado de 35 anos de idade, estado civil casado , agente do Correio de Ribeirão Preto, fora condenado a 4 anos e 8 meses de prisão e multa por ter emitido ilegalmente vales postais de diferentes valores e datas para que fossem pagos nas cidades de Uberaba, Juiz de Fora, na Capital Federal e na Bahia , retirando dos cofres públicos o valor estimado de 368:934$050 réis. Acordou-se mandar imediatamente colocar o paciente em liberdade (STF) . Foi convertido em habeas Corpus o recurso crime. O Ministério Público era representado pela Justiça Federal no processo.
Sem títuloOs autores eram inventariantes dos bens de sua finada mãe, falecida em Portugal e requereram certificar a cotação atual das 50 ações integradas do Banco do Comércio no valor de 200$000 réis e as outras 50 ações do Banco Comercial no mesmo valor. Os bens inventariados totalizaram a quantia de 139:100$000 réis, constituindo de imóveis na Rua Cristóvão Colombo, 39 e 41, cidade do Rio de Janeiro, Rua do Catete, 215 e 219 - RJ, Rua do Ouvidor, 17 - RJ e Rua dos Passos, 224 - RJ, além das ações mencionadas. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido para que produzissem seus devidos e legais efeitos pagas as custas ex-causa. Cálculo dos Bens, 1902; Conta dos Autos, valor 148$245, 1903; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; traslado Formal de Partilha, 1903; Requerimento do Advogado J. F. de Almeida ao Presidente da Câmara Sindical dos Corretores, 1902; requerimento de Guia para Pagamento de Imposto, 1903, Alvará para Transferência de Apólices, 1903, Expedição das Formas de Partilha, 1903.
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