Na Delegacia de Polícia do 12o. Distrito ao delegado Antonio Santo Castognino, entregou Maria Nunes de Siqueira uma cédula falsa no valor de 200$000 réis. Esta fora recebida do réu, negociante à Rua do Senado, 305, Rio de Janeiro em 02/02/1909. Maria Nunes de Siqueira, estado civil viúva, de serviços domésticos, moradora à Rua do Senado, 308, pediu neste dia que sua criada Guilhermina Maria da Costa lhe trocasse uma nota de 500$000 réis. No dia 06/02/1909, quando ela foi à Caixa Econômica depositar 1:000$000 réis, dentre o valor estando a nota no valor de 200$000 réis, esta foi reconhecida como falsa e inutilizada. Conseguindo falar com o réu somente no dia 10 este negou-lhe a troca de nota que motivou a ida à delegacia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1909; Auto de Exame, 1909; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Herme, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1909.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Antônio da Costa era possuidor de uma cédula falsa no valor de 500$000 réis, que afirmou ser do Tesouro Federal e foi recusada em uma casa de negócio situada à Rua do Campinho. Ele era menor de dezoito anos de idade, estado civil solteiro, trabalhador, analfabeto e residente à Rua Capitão Macieira. O juiz condenou os indiciados, sendo expedido contra estes os respectivos mandados de prisão. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1909; Auto de Exame, 1909; Autuação 2, 1908; Mandado de Intimação 5, 1913 e 1914.
1a. Vara FederalTrata-se de um processo de apreensão procedido na Alfândega do Rio de Janeiro, em que o réu tentava passar como contrabando um colchão e dois travesseiros. O indiciado era nacionalidade árabe, analfabeto, vinte e oito anos de idade, estado civil casado, profissão cozinheiro e residente à Rua Espírito Santo, 12. A ação penal foi prescrita, expedindo-se o mandado de prisão contra o réu. Autuação, Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia; cópia de Processo de Apreensão, Escriturário Antônio Máximo Leal Valim; Mandado de Intimação 10, Juiz Federal do Rio de Janeiro Henrique Vaz Pinto Coelho 1913 1914; Mandado de Prisão Preventiva, 1909.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO réu foi acusado de cometer o crime de introdução de moeda falsa na circulação, quando tentava trocar uma nota falsa no valor 100$000 réis em uma casa comercial situada na Rua São Pedro, cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião em que soube de sua falsidade, tentou trocá-la novamente em outros lugares. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. São citados os Código Penal, artigo 241 e 39, parágrafo 2. O Supremo Tribunal Federal acordou reformar a sentença apelada, que absolveu o acusado para julgar procedente a apelação condenando o réu.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia. A justiça federal alegou que os réus, ambos conhecidos como desordeiros com várias entradas na Casa de Detenção, no dia 31/10/1909 penetraram no sagão da Biblioteca Nacional, onde funcionava a 2ª seção eleitoral da 4ª Pretoria para eleição de intendentes municipais com armas em punho, assaltando as urnas eleitorais, no momento que iria se proceder a contagem dos votos. O guarda noturno Marcellino Antônio de Oliveira foi morto. Foi decretada a prisão preventiva dos réus. assalto. O Juiz declarou que o crime estava prescrito e mandou arquivar o processo. Auto de Exame, Corpo de Delito, Serviço Médico Legal do Distrito Federal, 1909; Documento, Gabinete de Indentificação e de EstatÍstica, 1909; Auto de Exame de Cadavérico, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1909; Procuração, 2º Tabelião de Notas, Adolpho Victorio da Costa, 1911; Código Penal, artigos 81, 169, 170 e 294 § 1º; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 313; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 27 §1º.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO réu, natural da Austria-Hungria, estado civil solteiro menor, foi denunciado por fazer circular cédula falsa no valor de 100$000 réis. O réu encomendou uma missa na sacristia da Matriz da Gloria na Praça Duque de Caxias e pagou com tal nota. Ao longo do inquérito, foi constatado que o réu já havia pago 3 misas na Igreja do Santo Affonso e uma meretriz, Renée Marcelle com notas falsas. Foi julgada procedente a denúncia a fim de pronunciar o réu incurso no Decreto n° 2110 de 30/09/1909 artigo 13. O réu apelou da sentença, porém o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. O réu embargou esta decisão, contudo o Supremo rejeitou. Cédula falsa; Impressão Digital do acusado expedida pelo Gabinete de Identificação e Estatística na delegacia Policial do 6o. Distrito, 22/10/1915; Inquérito da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 23/10/1915; inquérito da delegacia de 3a. Entrada do 6o. Distrito Federal, 21/10/1915; auto de apreensão, 21/10/1915; Auto de Exame de Cédula Falsa expedido pela Caixa de Amortização, Seção Papel Moeda, 26/10/1915; Esse processo cheogu ao Supremo Tribunal Federal através de uma Apelação Ciminal 686 de 23/08/1916; Termo de Apelação, 19/02/1916; Certidão ad Verbum de Registro nos Autos de Processo Crime, 22/11/1915.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi recebida pelo tesoureiro da Alfândega do Rio de Janeiro, para pagamento de despacho da firma M. Cunha & Paim. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1900; Carta da Casa Olavo Capitulino dos Santos & Companhia, 1900; Autuação, 1900.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão negociante, de nota falsa, no valor de 5$000, ao tentar passá-la a Julio Machado. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 5:000$000 réis; Termo de Exame, 1900.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão negociante, de nota falsa, no valor de 100$000, ao tentar trocá-la na casa de Paula, prostituta. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 1:00$000 réis; Termo de Exame, 1901.
1a. Vara FederalTratava-se de inquérito sobre violação de carta e subtração de dinheiro, furto, pertencente a Fazenda Pública e a particulares. O réu era ex-agente do correio, que servia na agência Theodoro da Silva em Vila Isabel. Foi citado o Código Penal, artigo 238. Cerificado .
Juízo Federal do Rio de Janeiro