Os suplicantes de nacionalidde brasileira, funcionários públicos federais do ministério da agricultura, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra o chefe. de Divisão de Pessoal do Ministério supracitado por Lei nº 4019 de de 20/12/61 e o Decreto nº 807 de 30/03/62.; por direito, os impetrantes teriam acrescidos aos seus vencimentos o percentual no valor de 30 por cento, o que não ocorreu, constituindo-se em uma ilegalidade; o mandado passou por agravo de petição no TFR; segurança concedida; o juiz recorreu de ofício e a União Federal negou; o TFR deu provimento. procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, anexo (13) contra-cheque, Minitério da Agricultura, 1963, (2) guia para pagamento da taxa judiciária, 1963, custas processuais, 1963, anexo, telegrama; Constituição Federal, artigo 141; Lei 1533/51; Lei 4019/61; Decreto 807/62; Lei 1711/52.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, estado civil casado, Marechal do Exército da Reserva de Primeira Classe, requereu a condenação da ré no pagamento de proventos de sua inatividade iguais aos vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso da ré. Jornal Diário Oficial, 17/04/1964; Noticiário do Exército, 25/04/1964; Carta Patente, 1964; Procuração, Tabelião J. Carlos Maciel da Silva, Avenida Rio Branco,156 - RJ, 1968; Constituição Federal, artigo 193; Lei nº 4450 de 04/11/1964; Lei nº 1156 de 12/07/1956; Lei nº 616 de 02/02/1949; Lei nº 2370 de 09/12/1954; Lei nº 1488 de 10/12/1951; Lei nº 1316 de 20/01/1951; Lei nº 2283 de 09/08/1954; Lei nº 4069 de 11/06/1962; Lei nº 1488 de 10/12/1951.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Secção da GuanabaraOs suplicantes, de estado civil desquitados, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, prometeram vender o ímóvel localizado à Rua Piratins, nº 786, o qual havia sido obtido por herança pelos suplicantes. No entanto, no ato de lavratura de escritura definitiva foi-lhes exigido o pagamento do Imposto sobre lucro imobiliário, o que seria inconstitucional, visto que o imóvel foi obtido por herança. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem a escritura lavrada sem o pagamento do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz João de queiroz negou a segurança. O autor agravou ao TFR, que não teve provimento, visto que foi julgado deserto. Cópia de Registro de Imóvel, Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1960; (2) Procuração, tabelião, Esaú Braga Laranjeira, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei 3470 de 1958; Lei 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, todos com nacionalidade brasileira e profissão de guardas-civis do Departamento de Trânsito do Estado da Guanabara, impetram Mandado de Segurança a Superintendência da Administração de Serviços da Secretaria de Segurança Pública na Guanabara pelo não cumprimento da Lei n. 4019 de 20/12/1961. Tal Lei garante o abono de 30 por cento sobre o vencimento dos funcionários, ação não realizada pela Superintendência em questão. Portanto, desejosos que seu direito defendido por lei seja respeitado, os impetrantes solicitam mandado de segurança. Sentença: O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Manoel Antonio de Castro Cerqueira, concedeu a segurança nos termos do pedido. A parte incida agravou de petição em mandado de segurança onde por unanimidade deu-se provimento para a sentença. Procuração; tabelião; João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963 total: 4; Custas Processuais, Cr$ 45238,00 de 1963; (43) Contra-cheque, Departamento Estadual de Segurança Pública de 01 a 06 de 1963; Boletim de Serviço, DESP, 31/08/1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963, Cr$ 43000,00, Cr$ 10000,00, Cr$ 43000,00; Leis: 4019, artigo 141 § 28 e 36, inciso I,II,III com artigo 164 Parágrafo único do Artigo 166, Lei 1711, Lei 4019 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, todos funcionários autárquicos federais da Administração do Porto do Rio de Janeiro, propuseram um mandado de segurança contra o ato ilegal do Sr. Superintendente daquela Administração, com apoio na Constituição Federal, artigo 14 § 24 e na Lei 1533 de 31/12/1951 Os impetrantes eram conferentes de 1ª categoria e percebiam, mensalmente, a remuneração fixa no valor de Cr$ 162000,00. Os Suplicantes efetuavam horas extraordinárias de trabalho e recebiam também bonificação por trabalho executado sob a chuva. Entretanto, a autoridade ré entendeu o teto de vencimentos estabelecido pela Lei 4242 de 17/07/1963 em violação de direito dos autores, efetuando um desconto considerado ofensivo. Assim, os suplicantes requereram que a autoridade coatora restituísse as parcelas descontadas ilegalmente de seus vencimentos. O Processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juzi substituto em exercício José Edvaldo Tavares da 1ª Vara da fazenda pública concedu a segurança impetrada. A decisão foi agravada ao TFR onde os Ministros negaram unanimimente provimento. (2) Guia para pagamento da taxa judiciária, 1964; (11) procuração, tabelião, (Mello Vianna) Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1964; (4) Contra-cheque, 1964; Telegrama, DCT, 1964; Custas Processuais, 1964; Leis: Artigo 145 da Lei 1711 de 1952; Decreto 48 de 1960; Artigo 55 § 1 do Regimento Interno da Administração do Porto; Artigo 18 da Lei 4242 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, estado civil casado, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, militares da reserva remunerada do Exército, eram inativos do Exército e beneficiários de gratificação especial incorporável de 20 por cento sobre o soldo, relativa aos valores de guarnição especial e abono militar. Mas a partir da vigência da Lei nº 4328 de 30/04/1964, que se constituiu no Código de Vencimentos dos Militares, a administração lhes suprimiu a citada gratificação, que foi incorporada a seus proventos. Alegando que essa gratificação era um direito adquirido e que não poderia ser suprimido, os suplicantes pediram que a gratificação voltasse a ser paga. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. O autor tentou interpôs em recurso extraordinário, mas o recurso foi indeferido mas o recurso foi indeferido . Procuração Tabeliona Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1968; Jornal Diário da Justiça, 25/5/1966, 24/2/1967, 19/8/1968; Lei nº 2283 de 09/08/1954, artigo 70; Lei nº 1316 de 20/11/1951, artigos 72 e 123; Lei nº 4328 de 30/04/1964.
1a. Vara FederalA suplicante, sediada em São Paulo, requereu ação para cobrança do preço de carnes resfriadas compradas pela suplicada, bem como pagamentos da dívida no valor de Cr$57.422890,70. A ação foi julgada improcedente. (2) procurações tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, em 1963; tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, em 1963; O Globo, de 18/05/1966; jornal do Brasil; anexo: notificações, em 1966; A Noticia, em 17/07/1966.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública