Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, juntamento com Arthur Gruppo, Arthur Domingues Serra, Dante Lany, Carmello Izaias, João Baname, Daniel Gonzales e Domingues Carrera, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que estavam presos ilegalmente. O chefe de polícia informou que os pacientes não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915; Autuação, 1915; Certidão, 1915.
Sin títuloO autor, mulher, estado civil viúva, quer habilitar-se à percepção do montepio deixado por seu irmão Paulino Bastos, falecido, que foi agente tesoureiro do Instituto de Surdos e Mudos. Requer justificar que é a única herdeira recebendo uma pensão mensal do mesmo que não deixou filhos e encontrava-se separado da mulher há mais de 20 anos. Não foi possível conceder o pedido requerido por motivo de moléstia de uma das testemunhas. Requer por esse motivo que se designe novamente, dia e hora e lugar para ser tomada a pretendida justificação. Pede-se deferimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração, Tabelião Godoy Júnior, Lorena São Paulo, 1915.
Sin títuloO autor alegou que sofreu danos e prejuízos, por conta da ilegal e violenta apreensão de sacas de café de sua propriedade além de sua própria prisão. O prejuízo ficou avaliado em 50:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1923; Jornal Jornal do Brasil, 04/10/1915.
Sin títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sin títuloO suplicante era ex-empregado da Escola Superior de Agricultura e de Medicina Veterinária de Pinheiro e requereu a anulação de ato do ministro da agricultura em 17/01/1917, o qual exonerou do cargo de mestre da oficina de ferraria da instituição aludida. Alem de condenar a União Federal a lhe pagar todos os vencimentos atrasados desde que foi ausentado até a data em que deveria ser reintegrado ao mesmo cargo. A referida ação sumária baseada nos artigos, 13, parágrafos da Lei nº 221 de 20/11/1894 e 21 a 34 da quinto do Decreto nº 3084 de 05/11/1898 de anulação de Suposto ato ilegal e arbitrário do ministro da agricultura. Diário Oficial, 17/01/1915; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918.
Sin títuloO autor, residente na cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso, sendo credor do reú, no valor de 2:798$222, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Dario Rocha, 1914; Nota Promissória, 1913.
Sin títuloO autor, sendo credor do reú, devido ao aluguel de um prédio, no valor de 899$994, referente a três meses atrasados. O autor era marido da real proprietária do imóvel. O inquilino recusava-se a pagar amigavelmente a quantia. O juiz julgou por sentença a penhora. Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1909, tabelião Lino Moreira, 1914; Taxa Judiciária, 1915.
Sin títuloTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença a qual trata de um pedido de alvará de transferência das apólices no valor de 3:000$000 réis, para o nome do exeqüente. Dessa quantia sairá o selo proporcional e as custas do processo. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal; Demonstrativo de Conta do Imposto de Usufruto, 1915.
Sin títuloO réu estado civil casado era conhecido como passador de moeda falsa . Foi preso em flagrante quando passou moeda falsa no Catumbi na Rua do Chicorro. O inquérito policial foi feito pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. A acusação foi julgada procedente. Lei nº 2110 de 30/09/1909 e Código Penal, artigo 42 parágrafo 9. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Auto de Exame, 1915.
Sin títuloO autor era segurado na primeira série do montepio da família, sociedade de seguro de São Paulo com sucursal no Rio de Janeiro, pelo valor de 30:0000$000 pagáveis aos seus beneficiários em caso de morte. Ficava na Rua Gonçalves Dias . O autor fazia o pagamento pessoal com jóias, já que era sócio quando alguém morria. Uma das vezes fez o pagamento por outra pessoa e foi comunicado que o pagamento não tinha sido feito. Nestas condições só resta ao autor fazer depósito em pagamento no valor de 45$000 réis montepio. Regulamento nº 737 de 1850, artigoa 1 e 393, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 235, Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 110. O juiz deu-se por impedido para julgar este processo. Contrato de Aquisição, 1912; Correspondência, 1915; Recibo, 1915; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 19/02/1915, Diário Oficial, 02/1915; Comprovante de Depósito, 1918; Taxa Judiciária, 1915.
Sin título