Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, em que o réu, guarda, é acusado de desviar 45 sacos de milho da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, procedentes da Estação Prudente de Morais, remetidos por H. Salomão & Cia a Carlos Gonçalves Pereira, negociante estabelecido à Rua da Estrela, 109, que, após não conseguir indenizar o prejuízo verificado no valor de 1:350$000 réis, fugiu para evitar ação repressiva da Justiça. Assim, incursando o réu na sanção da lei nº 4780, de 27/12/1923, artigo nº 1, que é reprodução da lei nº 2110, de 30/1/1909, artigo 1, a autora requereu as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada procedente.
1a. Vara FederalA autora, perante ao precatório do juiz federal do Acre, favoravelmente informado pelo Tesouro, que solicitou ao Congresso Nacional o crédito necessário para pagamento de 5.024:192$193, em quanto liquidou aquele juiz a condenação da Fazenda na ação que lhe moveram Maria Juvenil Parente e sua filha, Isaura Parente, que versava sobre ocupação arbitrária do terreno de propriedade das referidas mulheres, para construção da nova capital do estado do Acre. Alega que os réus, usando das atribuições de seus cargos, concorreram para que fossem subtraídos valores pertencentes à União, ou determinar a indenização da dita precatória, muito acima do valor resultante do arbitramento procedido, que era de 796:000$000. Baseada na lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 5, requer diligências legais para formação de culpa. O juiz recebeu a denúncia. Carta Precatória, Ministério da Fazenda, s/d; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 24.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia instaurado para apurara a procedência de cédula falsa de 10$000 réis apreendida na Ferro Carril Campo Grande e Guaratiba. As diligências para apurar o fato foram improfícuas e, assim, requereu-se o arquivamento do inquérito, homologado. Cédula, valor 10$000 réis, s/d.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial do 5o. Distrito Policial para apurar a culpa do réu, preso em flagrante na Praça General Ancora, situada nos terrenos da antiga Exposição Internacional ao sair do Museu Histórico, em cujo poder foram apreendidos objetos de metais no valor de 225$000 réis. Ele confessou ter roubado esses objetos por estar desempregado desde que saiu da detenção, onde cumprira pena por crime de furto. Assim, estando o réu incurso na sanção do Código Penal, artigos 356 e 358, em referência ao decreto nº 4780, de 27/12/1923, artigo 40, a autora requereu as diligências para formação de culpa. Julgado provado o libelo para condenar o réu em 1 ano e 8 meses de prisão e multa de 8 e 1/3 do objeto. Nota de Culpa, Polícia do Distrito Federal, 1924; Individual Datiloscópical, 1924; Folha de Antecedentes, 1924.
1a. Vara FederalA autora, pela Procuradoria da República, oferece denúncia contra os réus, acusados de cometerem irregularidades relacionadas à carta precatória do Juízo Federal do Acre, solicitando o pagamento do valor de 5.024:192$193 réis a que fora condenada a União, na ação em que eram autoras Maria Juvenil Parente e Isaura Parente. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1924, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 113 - RJ, 1924; Jornal A Notícia, 27/02/1924, Jornal do Commercio, 29/05/1924, 13/01/1924, Gazeta de Notícias, 07/03/1924, Diário Oficial, 02/05/1924, Correio da Manhã, 24/05/1924; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigos 5 e 23; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 96 e 54; Lei nº 515 de 03/11/1898, artigo 3; Constituição da República, artigo 82; Código do Processo Criminal, artigos 158, 159 e 160; Lei de 29/11/1832; Regulamento nº 120 de 31/01/1842, artigos 398, 399 e 400; Decreto de 28/10/1843; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 96; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 267, 269, 270, 285 a 288, 294, 295, 474 e 476; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 12 e 32; Decreto nº 13248 de 23/10/1918; Lei nº 1785 de 1907; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 5; Lei nº 3422 de 30/09/1899; Código Penal, artigo 221; Decreto nº 14510 de 28/12/1920, artigos 61 e 62; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 41; Decreto nº 4322 de 30/09/1899, artigo 39; Decreto nº 7751 de 23/12/1909, artigo 10; Decreto nº 15210 de 28/12/1921, artigos 1, 10 e 6; Decreto nº 2433 de 15/07/1859; Código Penal do Império, artigo 170; Código Penal da República, artigo 221; Código Italiano, artigo 168; Código Português, artigo 303; Código Francês, artigo 169; Código Belga, artigo 240; Código Holandês, artigo 359; Código Alemão, artigo 350; Código Uruguaio, artigo 168; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 604; Decreto nº 757 de 15/11/1850; Decreto nº 7751 de 23/11/1909; Decreto nº 14339 de 01/09/1920, artigo 62; Constituição das Leis, artigo 32; Regulamento nº 2433 de 15/07/1859; Código Penal, artigos 207 e 209; Código Civil, artigo 3.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a procedência de cédula falsa encontrada em meio à quantia que Abrahão Job utilizou para pagar à Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil pela locação de diversos varejos de cigarros no recinto daquela via-férrea. Abrahão afirmou que recebeu a cédula do réu, que era arrendatário daqueles varejos, e que pedira ao declarante para ir, em seu nome, efetuar aquele pagamento. Assim a autora alega que o réu pretendeu se utilizar da cédula falsa, incursando assim na sanção do decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 11. Requer, pois, as diligências para formação de culpa. Denúncia julgada improcedente. Cédula Falsa; Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval de Gouvêa, 161 - RJ, 1924.
1a. Vara FederalTrata-se de uma denúncia em que os réus foram acusados de furtarem um saco de feijão da Estação de Bangu, da Estrada de Ferro Central do Brasil. Os denunciados tentaram vendê-lo à Floriano dos Santos Martins, profissão operário, que recusou o negócio, e depois à José Augusto de Brito que lhes pagou o valor de 30$000. Os denunciados são acusados pelo crime previsto no Código Penal art. 330 § 1 e no Decreto n° 2110 de 30/9/1909 art 23. O juiz julgou a ação procedente. Folha Individual Datiloscópica; Auto de Avaliação.
1a. Vara FederalA autora denunciou os réus pelo furto de uma caixa contendo latas de azeite da marca Saluquia, avaliadas em 700$000. valor. O roubo foi efetuado por João da Silva do trapiche Hime. José de Aguiar, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, negociante, as comprou mesmo sabendo de sua procedência. Os denunciados estão incursos no código penal, artigos 330 parágrafos 3, 4, 21, e no decreto nº 4780, artigo 40 parágrafo 1. Julgada em parte procedente a denúncia para pronunciar João José da Silva, e em parte improcedente por absolver José Francisco de Aguiar. Após, houve apelação contra essa decisão, no entanto o apelante desistiu do recurso. o processo chegou ao STF através de um recurso de processo crime no. 957, 06/12/1924; nota de culpa, 23/02/1924; certificado de individual datilografia pela filial do Gabinete de Identificação e de Estatística na Delegacia de Polícia do 2o. Distrito, 27/02/1924; termo de apelação, 30/08/1920.
1a. Vara FederalTratava-se de um inquérito policial referente ao incêndio no edifício da 3a. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil durante a noite de 22/12/1923. O incêndio teve origem no depósito de inflamáveis por corpos em ignição, fósforos mal apagados ou pontas de cigarros lançados sobre o material. A ação desses materiais inflamáveis propagou-se violentamente, causando dano avaliado no valor de 95:000$000. Juiz homologou o pedido de arquivamento do inquérito. Laudo de Incêndio, 3a. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil; Relatório de Inquérito administrativo, 1924; Planta "incêndio na 3a. Divisão da E. F. C. Brasil", 1923.
1a. Vara FederalA autora requereu a formação da culpa do réu advogado, por ter falsificado documentos e promovido um falso registro na 2a. Pretoria Civel, portanto incurso no Decreto n° 12790 de 2/1/1918 art 118. O réu foi contratado por Aloysio de Mattos Arauche para excluí-lo do serviço militar sob fundamento que Aloysio Arauche foi surpreendido com uma intimação para depor num inquérito contra ele, por haver pedido sua exclusão com documentos falsos, que alega terem sido obtidos por seu advogado sem sua autorização ,falsificação. O juiz julgou improcedente a denúncia. Código Penal artigos, 338, 248; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Decreto nº 4381 de 05/12/1921; Registro de Nascimento; Recibo; Auto de Exame.
1a. Vara Federal