Trata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade do réu, residente à Estrada de Furnas 517, Tijuca, Rio de Janeiro, na duplicidade de seu registro civil. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Certidão de Nascimento, Escrivão Orlando Figueiredo, 1933; Fotografia de Registro de Nascimento, Escrivão Leopoldo Lima, 1934; Auto de Exame de Letra e Firma, 1934, 1935; Decreto nº 23030 de 02/08/1933, artigo 1; Decreto nº 24531 de 02/07/1934, artigo 252.
1a. Vara FederalA autora, pelo Procurador Criminal da República, requereu a decretação de prescrição da ação penal referente ao fato de o réu, escrituário da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, ter falsificado cautela para o fim de caucioná-la na Casa de Penhores Guimarães do Severino estabelecida à Rua Luiz de Camões 1, Rio de Janeiro, pelo valor de 153$000 réis. falsificação. O juiz julgou procedente o pedido do Procurador Criminal e por isso, decretou a prescrição da ação penal. Caderneta da Caixa Econômica, 1920, 1924; Decreto n°4780 de 27/12/1923, artigo 14, Decreto n° 2110 de 30/09/1909, artigo 16, Decreto n°4781 de 27/12/1923, artigo 14.
2a. Vara FederalO Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde ofereceu uma denúncia contra o réu, pois este, como constava em inquérito policial, se dizia médico diplomado pela Faculdade de Medicina São Paulo, e exercia ilegalmente a profissão atendendo clientes em consultório à Rua do Catumby 2, Rio de Janeiro. O delito está previsto no Código Penal art 156. A ação foi julgada extinta, conforme o Código Penal art 71. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1933; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 33; Decreto nº 20930 de 1952, artigos 58 e 59.
3a. Vara FederalA autora ofereceu a denúncia contra os réus como incursos no decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 127 e 128 e no código penal, artigos 13 e 18 parágrafo 1. Oscar de Carvalho pediu a exclusão do alistamento para o serviço militar, instruindo tal pedido com uma justificação falsa. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque expediu alvará de soltura para o réu. Justificação avulsa; Certidão de Nascimento; Auto de Prisão.
1a. Vara FederalA autora denunciou o réu como incurso no Decreto nº 4780 de 27 de dezembro de 1923, artigo 22 combinado com o Código Penal, artigo 39. O denunciado teve sua prisão preventiva decretada por desvio de cédulas picotadas da Caixa de Amortização e pela alteração em dois cadernos de movimento de causas de sua propriedade usado para provar a origem de sua fortuna. A denúncia foi julgada procedente e o réu condenado a 4 anos de prisão e multa de 207$000 de dano causado ao que poderia ter sido resultado. O réu apelou para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento à apelação, confirmando a sentença. O réu embargou a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em novo acórdão, decidiu rejeitar o embargo. Fotostática 7 (ilegíveis), 1928; Justificação em anexo, 1929; Procuração, Tabelião Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1930; Jornal Diário da Justiça, 01/02/1931; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 22, 43, 97 e 48; Código Penal, artigos 18, 39, 67 e 61; Código Processo Penal, artigo 145; Decreto nº 848 de 11/10/1890.
3a. Vara FederalTrata-se do 6o. Volume de uma processo crime para condenar os réus por crime de falsificação de estampilhas. Houve apreensão de diversas estampilhas em poder de Ricardo Loureiro no valor da taxa de 50$000 réis. Alguns empregados da Casa da Moeda eram considerados cúmplices na venda e na compra de tais estampilhas. Trata-se do 6o. Volume de um processo crime onde o réu José Simões de Souza requer um embargo a um acórdão já proferido. O embargo não foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal. O réu Ricardo Loureiro pediu que fosse levantada certa quantia em dinheiro que fora apreendida. O juiz indeferiu o pedido dizendo que o dinheiro era produto do crime. O réu apelou da decisão, e o Supremo Tribunal Federal acordou em não tomar conhecimento da apelação. STF, Apelação Criminal; STF, Agravo de Petição; Processo Anexo, Justificação; Certidão de Casamento; Ata de sessão de mesa eleitoral; Auto de Exame; Correio da Manhã; Procuração; Termo de Agravo; Decreto 2110 de 1909, artigo 18; Decreto 1689 de 16/08/1907; Decreto 3084, artigo 715; Código Penal, artigo 282.
1a. Vara FederalTrata-se do volume 37 de um relatório da Comissão de inspeção da Alfândega do Rio de Janeiro contendo o inquérito sobre o despacho livre de direitos de 184212 quilogramas de charque iniciada pelo chefe da aduana Theotonro de Almeida. O charque era procedente da cidade de Bagé, via Santana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul, em trânsito por Montevidéu, República Oriental do Paraguai, pelo vapor Victoria. O processo foi arquivado por não ter sido provada a ação do ex-inspetor da Alfândega. Certificado de Exportação, Alfândega de Linhamento; Jornal Diário do Congresso Nacional; Autorização referente ao Despacho de Mercadoria; Lista referente ao Charque, Alfândega de Santana do Livramento; Decreto nº 8547 de 01/02/1911, artigo 1; Certificado referente à charque emitido pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.
3a. Vara FederalA autora requereu o arquivamento do inquérito instaurado na 3a. Delegacia Auxiliar referente à procedência de uma cédula falsa no valor de 10$000 recebida pelo Agente da Estação de Cascadura da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque ordenou que o inquérito fosse arquivado. Inquérito, 3a. Delegacia Auxiliar; Termo de Exame de Cédula Falsa; Auto de Exame.
1a. Vara FederalA autora requereu o arquivamento do inquérito referente à procedência de uma cédula falsa no valor de 20$000, passada por Alberto Barbosa. Alegou-se que faltavam indícios seguros para se concluir a culpabilidade do indivíduo, que é entregador de pão e recebe pagamentos vários de pessoas diversas diariamente. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque ordenou que o inquérito fosse arquivado. Inquérito, 3a. Delegacia Auxiliar; Auto de exame; cédula falsa; Decreto nº 10902 de 20/05/1914.
1a. Vara FederalA autora requereu o arquivamento do inquérito referente à explosão nas oficinas de bicicletas da Guarda Civil, na Repartição Central de Polícia, que danificou o prédio e feriu alguns funcionários. O Corpo de Bombeiros e a 3a. Delegacia Auxiliar encontraram material inflamável no poço de limpeza e nas galerias pluviais por onde passavam restos de óleo e gasolina vindos da garagem da repartição. A destruição foi avaliada em 6:000$000. Não havia elemento que permitisse o procedimento criminal. O juiz ordenou que o processo fosse arquivado. Inquérito; Planta Pericial do Acidente.
1a. Vara Federal