Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, ex-funcionário público, uma vez que já tendo cumprido mais de dois terços do tempo de prisão a que fora condenado, estava sendo vítima de uma coação ilegal, por não haver o Conselho Penitenciário dado parecer sobre seu pedido de livramento condicional, ao qual declarava ter direito. O juiz julgou prejudicado o pedido, por já ter sido concedido o livramento condicional. São citadas a Lei nº 2110 de 1909, artigo 5 e a Lei nº 16665 de 1924, artigo 1. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Correção 2, 1926; Auto de Qualificação, 1926; Ofício do Conselho Penitenciário, 1926; Recorte de Jornal Diário da Justiça.
Sans titreTrata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor de si mesmos, por terem sido presos, na Colônia Correcional de Dois Rios, por mais de dois anos, sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que estavam presos por medida de segurança nacional, uma vez que poderiam agravar a situação que havia levado ao estabelecimento do estado de sítio, o que poderia ser concluído por seus antecedentes. São citados o Decreto nº 848 da lei de 11/11/1890 e o Decreto nº 2033, artigos 207 e 340, do Código do Processo Criminal. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso, em conformidade com a jurisprudência do STF de que um só o próprio STF pode conhecer alegações contra o secretário ou ministro de Estado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1926.
Sans titreTrata-se de habeas corpus impetrado em favor dos paciente que encontravam-se presos na Casa de Detenção. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sob suspeita de ter fornecido a um outro civil armamentos e munições utilizados pelas Forças Armadas. O juiz julgou prejudicado o pedido. São citados os seguintes dispositivos legais artigo 80 parágrafo 2 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 3084 de 05/11/1908, II parte, artigo 354, alinea a. Não terá a ordem do habeas corpus durante o Estado de sítio. Em ofício do Ministro da Justiça o paciente está detido como medida de ordem pública e em virtude do estado de sítio, por julgar o governo necessária a sua providência. Segundo as informações, o paciente não se achava detido assim o juiz denegou a ordem de impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sans titreTrata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente presos por motivo de segurança pública. A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com João Valverde Manoel Esteves Alonso e Raul Francisco Coelho, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa nem mandado de juiz competente desde 02/1926. A polícia alega que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, seu irmão, uma vez que encontrava-se preso desde 07/1926, na Polícia Central sob acusação do crime de introdução nota falsa, de um determinado valor no mercado. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Carlos da Silva da Costa informou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, ambos estado civil solteiros, o primeiro profissão operário, o segundo funcionário público, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporados no dia 01/11/1924. Os mesmos alegavam que haviam concluído o seu tempo de serviço. Desta feita, os pacientes requerem a exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou a ordem impetrada. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF acorda em dar provimento ao recurso e reformar a sentença recorrida por incompetência do juiz que concedeu a ordem. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15994 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sans titreO autor, praça na 1a. linha do Exército há 6 anos e 7 meses, residente na Rua Oliveira de Figueiredo, cidade do Rio de Janeiro, foi exonerado de seu cargo através do despacho emitido pelo Diretor da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, sem motivo aparente. Dessa forma, o autor requer a anulação do referido despacho bem como a sua reintegração ao posto que ocupava. São citados: a Lei nº 4242 de 05/01/1921, artigo 121; e a Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 73. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Translado de Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ, 1925.
Sans titreTrata-se de um mandado no qual a suplicante requereu no intuito de que cessassem as ameaças impostas pela Alfândega do Rio de Janeiro, que retinha suas mercadorias sob pena de pagar impostos criados com a tarifa do corrente exercício, uma vez que se tratava de uma mercadoria despachada em época anterior a da tarifa na qual pretendiam sujeitá-la. Tais mercadorias consistiam em 15 fardos de papel acetinado para impressão destinado a suplicante. O juiz indeferiu o pedido, visto ser o interdito proibitório o meio idôneo para evitar-se a execução de um ato administrativo, ou a cobrança de impostos ou direitos fiscais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, militares, sendo do 3o. Regimento de Infantaria os praças Athanazio, José Francisco e Sebastiano; do 15o. Regimento de Cavalaria Pedro Ferreira; e do 2o. Regimento de Infantaria João Severino. Estes estavam presos na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro, pelo fato de serem considerados desertores quando as Forças Armadas estavam em oposição ao Estado. O juiz concedeu o pedido, mas negou a ordem impetrada e condenou o impetrante nas custas do processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.
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